BREVE ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS.

Autores

  • Alinne Cardim Alves
  • Cassiane Melo Fernandes Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.37

Palavras-chave:

Arbitragem, custo, celeridade

Resumo

A arbitragem é um vantajoso meio de solução de controvérsias, principalmente no âmbito do direito empresarial internacional.  O procedimento arbitral é célere, flexível, sigiloso, podendo as partes estipular o prazo limite para o árbitro proferir a sentença, nada sendo estipulado pelas partes o prazo de apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem. A decisão arbitral é mais justa e técnica, tendo em vista a especialização dos árbitros na matéria em torno da qual gira a controvérsia. A cláusula arbitral, quando inserida no contrato, configura uma importante ferramenta de minimização de custos de transação, pelas vantagens proporcionadas pelo instituto arbitral. Desta forma, o  presente trabalho aborda a  Lei 9.307/96 e seus aspectos economicos, que  representa um importante passo para a solidificação da arbitragem no Brasil. O instituto da arbitragem, de fato, veio  para somar no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Alinne Cardim Alves

Mestra em Direito Constitucional pelo Centro de Pós Graduação da Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Especialista em Direito Constitucional pela Universitá Degli Studi di Pisa. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE. Advogada.

Cassiane Melo Fernandes, Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru

Mestranda em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Baruru - ITE/Bauru

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Publicado

2015-03-02

Como Citar

Alves, A. C., & Fernandes, C. M. (2015). BREVE ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(2), 61–89. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.37

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS