O DANO TEMPORAL CONFIGURADO NO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Dennis Verbicaro Universidade Federal do Pará-UFPA Centro Universitário do Pará-CESUPA
  • Gisany Pantoja Quaresma Centro Universitário do Pará-CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.378

Palavras-chave:

Direito das relações de consumo. Responsabilidade civil. Desvio produtivo do consumidor. Dano temporal.

Resumo

O artigo objetiva elastecer o alcance da responsabilidade civil na relação de consumo, bem com infirmar o princípio da reparabilidade ampla e efetiva do dano, a partir da novel categoria do dano temporal como espécie autônoma de dano extrapatrimonial, a partir do conceito de desvio produtivo do consumidor e do reconhecimento do tempo como bem jurídico suscetível de tutela jurisdicional, com base no método dedutivo e por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Dennis Verbicaro, Universidade Federal do Pará-UFPA Centro Universitário do Pará-CESUPA

Doutor em Direito do Consumidor pela Universidad de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito do Consumidor pela UFPA, Professor da Graduação e da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UFPA e do CESUPA. Procurador do Estado do Pará e Advogado.

Gisany Pantoja Quaresma, Centro Universitário do Pará-CESUPA

Advogada

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Publicado

2019-06-05

Como Citar

Verbicaro, D., & Quaresma, G. P. (2019). O DANO TEMPORAL CONFIGURADO NO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(1), 48–94. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.378

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS