A TUTELA INTERDITAL: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

Autores

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli Centro Universitário de Araraquara - UNIARA
  • Fernando Henrique Rugno da Silva Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.38

Palavras-chave:

Constituição, Tutela interdital, Direitos fundamentais, Inclusão social, Acesso à justiça.

Resumo

A Constituição Federal prevê um rol extensivo de direitos fundamentais. Trata-se de direitos historicamente conquistados, os quais representam os direitos mais importantes para uma determinada sociedade. Com o objetivo de garantir tais direitos, a Carta também prevê instrumentos destinados a este mister, os quais estão consubstanciados nas chamadas normas assecuratórias. Nesse contexto, temos do direito de acesso à justiça como um dos instrumentos à proteção dos direitos fundamentais. Como consequência, surge o direito à tutela específica. A lesão a diversos bens jurídicos, ainda que sem conteúdo exclusivamente patrimonial, ganharam proteção. O inc. XXXV do Art. 5° da Constituição assegura a utilização das medidas com vistas à prestação da tutela específica. Precisamos diferenciar os procedimentos em constitucionais e não-constitucionais, a depender do direito envolvido. Os direitos fundamentais são públicos e indisponíveis e havendo eventuais violações, impõe sua imediata proteção através de tutelas específicas, inclusive da interdital. Em suma, atualmente ela é um instrumento posto à disposição da sociedade, que pode ser utilizada na proteção dos direitos fundamentais e como mecanismo para a inclusão social.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo de Freitas Fazoli, Centro Universitário de Araraquara - UNIARA

Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (1994) e graduação em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta (2000). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos. Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Professor do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) conde ministra as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil: Obrigações, Direitos Humanos e Cidadania e Filosofia Geral e Jurídica.

Fernando Henrique Rugno da Silva, Centro Universitário de Araraquara – UNIARA

Mestrando em Educação pelo Centro Universitário de Araraquara - UNIARA

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Publicado

2015-03-02

Como Citar

Fazoli, C. E. de F., & Silva, F. H. R. da. (2015). A TUTELA INTERDITAL: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(2), 132–155. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.38

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS

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