COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: INSTRUMENTO DE GESTÃO FACE À VULNERABILIDADE DA ÁGUA POTÁVEL

Autores

  • Deise Marcelino da Silva Universidade Católica de Santos - Unisantos
  • Zulmar Antonio Fachin Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.40

Palavras-chave:

Cobrança. Vulnerabilidade. Água potável

Resumo

Compreender os recursos hídricos como um bem finito, vulnerável e que deve ser gerido de forma planejada e participativa é um desafio do nosso tempo. Para atender a esse novo paradigma, a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH lançou mão do instituto da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Trata-se de um importante instrumento, visto que confere à água valor econômico e indica ao usuário seu valor intrínseco. Contudo, este é um mecanismo de gestão que tem sido objeto de regulamentação conturbada. O presente artigo é uma reflexão sobre o significado e a aplicação da cobrança pelo uso das águas, em paulatina execução nas principais bacias hidrográficas dos Estados e da União. Estuda a necessária interação desse instrumento com os demais, previstos na PNRH, e os mecanismos jurídicos de proteção do meio ambiente, os quais garantem a efetiva aplicação da lei na defesa da sustentabilidade dos corpos de água. O texto trata ainda sobre o procedimento para a criação de um comitê de bacia hidrográfica, considerado o parlamento das águas é imprescindível como instância de discussão. Nesse sentido, procura-se identificar a importância institucional do sistema de gestão e a aplicabilidade do instrumento da cobrança como meio de garantir o direito fundamental à água potável, para assegurar à atual e às futuras gerações o acesso a esse bem, conferindo padrões de qualidade adequados aos múltiplos usos. 

Biografia do Autor

Deise Marcelino da Silva, Universidade Católica de Santos - Unisantos

Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santos (Unisantos); Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar); Especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade pelo IDCC – Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Professora. 

Zulmar Antonio Fachin, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Doutor em Direito Constitucional (UFPR). Mestre em Direito (UEL). Mestre em Ciência Política (UEL). Professor de Direito Constitucional na Graduação (UEL) e no Mestrado (Unicesumar). Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente do IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Professor.

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Publicado

2015-03-02

Como Citar

Silva, D. M. da, & Fachin, Z. A. (2015). COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: INSTRUMENTO DE GESTÃO FACE À VULNERABILIDADE DA ÁGUA POTÁVEL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(2), 156–181. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.40

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS