DIÁLOGOS ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO À SAÚDE: AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ENQUANTO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE HABERMAS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.402Palavras-chave:
Audiências Públicas, Direito à Saúde, Participação Popular, Política Pública, Teoria da Ação Comunicativa.Resumo
Este artigo tem como tema a efetividade do uso das audiências públicas na seara da administração pública, especialmente no que tange às políticas públicas e ao direito à saúde. Utilizando-se do método dedutivo, para fins de abordagem, na qual se destaca a análise de algumas conceituações trazidas à pesquisa, esta tem por objetivo principal o esclarecimento das principais questões atinentes ao tema, partindo-se da reflexão acerca das contribuições da teoria da ação comunicativa protagonizada por Jürgen Habermas, a qual traz a ideia da racionalidade, que pode ser vista como uma forma de interação e de ação comunicativa. Deste modo exsurge o seguinte questionamento: as audiências públicas, na seara da administração pública, podem contribuir na implementação de políticas públicas envolvendo o direito à saúde, com base na teoria da ação comunicativa, protagonizada por Jürgen Habermas? Eis que, por fim, conclui-se que tal teoria contribui de forma a trazer uma maior efetividade a participação popular, de modo que as audiências públicas possuem o condão de participação popular, oportunizando a implementação de políticas públicas envolvendo o direito à saúde, em que pese a possibilidade de participação popular nos debates de questões de grande relevância social, como é o direito a saúde.
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