O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores/as

  • Sérgio Urquhart de Cademartori Centro Universitário La Salle - Canoas

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.431

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo, garantismo, controle judicial de políticas públicas.

Resumen

Este artigo pretende dar conta de forma sintética de três questões: a) a passagem do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito; b) o chamado modelo neoconstitucional do Estado e do Direito; e c) as condições de possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas  dentro deste último modelo normativo. Para tanto, dentre as várias propostas teóricas para equacionamento dessa forma de controle, esposa  a postulação garantista por entendê-la mais adequada à realidade constitucional contemporânea.  

Biografía del autor/a

Sérgio Urquhart de Cademartori, Centro Universitário La Salle - Canoas

Pós-doutorado junto à Unisinos (RS); Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990); Professor visitante do doutorado da Universidade de Granada e da Universidade Técnica de Lisboa; Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário La Salle - Canoas.  

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Publicado

2018-07-18

Cómo citar

Cademartori, S. U. de. (2018). O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, NEOCONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 493–511. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.431

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS