A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E O DIREITO DE RESISTÊNCIA COMO INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO A CONTEXTOS NÃO DEMOCRÁTICOS: LIMITES E POSSIBILIDADES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil
  • Luana Marina Santos Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.432

Palavras-chave:

Direito de Resistência. Desobediência Civil. Democracia. Estado Democrático de Direito

Resumo

Este trabalho versa sobre o Direito de Resistência, que comporta, como uma de suas formas de atuação, a Desobediência Civil. Não somente sob o prisma jurídico, mas, muito além, principalmente em razão da insegurança que impera sob a instabilidade política no mundo contemporâneo, far-se-á uma análise destes institutos, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização como um instrumento de luta que assegure aos indivíduos a garantia de reivindicar por direitos mais justos a fim de que possam, efetivamente, consolidar sua participação na esfera jurídica e política. O problema orientador deste trabalho parte da seguinte objeção: em que medida a Desobediência Civil e o Direito de Resistência se apresentam, na contemporaneidade, como condições de possibilidade para o enfrentamento à produção legislativa e às práticas institucionais não democráticas? No que se refere aos objetivos específicos da pesquisa – desenvolvida a partir do método dedutivo –, eles estão espelhados na estrutura do artigo. Assim, na primeira seção, busca-se analisar os principais conceitos de Direito de Resistência e Desobediência Civil para, na sequência, sob uma perspectiva histórica e a partir de exemplos como o de Gandhi e Luther King, compreender como estes institutos se configuram enquanto condição de possibilidade para a efetivação de direitos humanos. Por fim, busca-se, na terceira seção, empreender uma análise da aplicabilidade dos preceitos do Direito de Resistência e da Desobediência Civil no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando seus limites e possibilidades. 

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil

Doutor em Direito Público (UNISINOS); Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS; Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ. 

Luana Marina Santos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bolsista de Iniciação Científica PRATIC da UNISINOS.

Link lattes:  http://lattes.cnpq.br/2816121103061181

 

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Meios sem fim: notas sobre a biopolítica. Tradução de Davi Pessoa Carneiro. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.

AQUINO, São Tomás de. Opúsculos sobre el gobierno de los príncipes. Tradução de Carlos Gonzáles. México: Poruá, S/A, 1975.

ARENDT, Hannah. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1973.

BLAINEY, Geofrey. Uma breve história do mundo. Tradução de Tibério Novaes. São Paulo: Editora Fundamento Educacional, 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier Editora LTDA, 2004.

BOÉTIE, Etienne de La. Discurso da Servidão Voluntária. Ebooks Brasil, 2006. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2014171/mod_resource/content/1/Servidao_ voluntaria_Boetie.pdf>. Acesso em: 24 out. 2017.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 2. Ed.. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BUZANELLO, Carlos José. Direito de resistência. In: Portal de Periódicos UFSC. Santa Catarina. 2001. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/1199-1213-1-PB.pdf>. Acesso em: 24 out. 2017.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Convenção americana sobre direitos humanos: assinada na Conferência especializada interamericana sobre direitos humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_ Americana.htm>. Acesso em: 20 out. 2017.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

COSTA, Douzinas. Os paradoxos dos direitos humanos. In: Canal de Ciências UFG. Goiás, 2011. Disponível em: < https://www.cienciassociais.ufg.br/up/106/o/ConferenciaAberturax.pdf?1350490879>. Acesso em: 24 out. 2017.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

GAMA, M. Karina. Marthin Luther King, um ícone da luta por igualdade e paz. 2011. Disponível em: <http://www.palmares.gov.br/?p=9934>. Acesso em: 24 de out de 2017.

GANDHI, Mohandas Karamchand. Minha vida e minhas experiências com a verdade. 5. ed.. São Paulo: Editora Palas Athena, 2007.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

HARDT, Michael; NEGRI, Antônio. Multidão: guerra e democracia na era do Império. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Editora Record, 2012.

KING JR, Martin Luther. Why we can’t wait. New York: The new American Library, 1964.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martin Claret, 2011.

MAXIMILIANO, Carlos. Commentários à Constituição Brasileira. Jacintho R. dos Santos. Ed., Rio de Janeiro, 1918.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3. ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MONTEIRO, Maurício Gentil. O direito de resistência na ordem jurídica constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PAUPÉRIO, Machado A. O direito político de resistência. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. Tradução de Mariana Echalar. 1. ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Vamireh Chacon. Brasília: UnB, 1981.

SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais – Uma teoria Geral dos direitos fundamentais na pespectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2002.

SÓFOCLES. Antígone. Tradução de Melo Souza. In: eBooksBrasil, 2006. Disponivel em: <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/antigone.html>. Acesso em: 24 out. 2017.

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Porto Alegre, L&PM Editora, 2002.

TORO, Bernardo José. A construção do público: cidadania, democracia e participação. Rio de Janeiro: Editora Senac Rio, 2005.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do século XXI. In: MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de (Org.). Desafios do direito internacional contemporâneo. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.

WEBER, Thadeu. Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição. Revista Verita, Porto Alegre, 2006. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/1885/140> Acesso em: 24 de out de 2017.

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Publicado

2018-07-18

Como Citar

Wermuth, M. Ângelo D., & Santos, L. M. (2018). A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E O DIREITO DE RESISTÊNCIA COMO INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO A CONTEXTOS NÃO DEMOCRÁTICOS: LIMITES E POSSIBILIDADES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 308–345. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.432

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS