PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.442Palavras-chave:
Sistema tributário, Tributos municipais, Políticas públicas municipais, Educação.Resumo
No tema específico deste trabalho, será apresentado o desenho do pacto federativo brasileiro, no tocante as competências municipais de políticas públicas positivadas na Constituição Federal de 1988, bem como os tributos municipais. Faz-se necessária a problematização sobre o tema, afim de apurar se há, no plano normativo, um desequilíbrio entre as responsabilidades de ofertar políticas públicas e a capacidade arrecadatória dos entes municipais. Diante deste contexto, o objetivo do artigo é discutir se o sistema tributário desenhado no texto constitucional, em especial no que diz respeito à previsão dos tributos municipais e sua respectiva capacidade arrecadatória, é prejudicial aos municípios e, em contrapartida, benéfico à União, considerando, ainda, as obrigações municipais de ofertar políticas públicas, notadamente na área da educação. Através de uma análise teórico normativa, apurou-se que o sistema tributário nacional, desenhado na Constituição Federal de 1988, resulta em ínfima arrecadação aos entes municipais e enorme concentração de responsabilidades no campo das políticas públicas, em especial na área da educação.
Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
ARRETCHE, Marta. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo perspec. 2004, vol. 18, n.2, pp 17-26. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/spp/v18n2/a03v18n2.pdf>. Acesso em 17/05/2018.
AURELIANO, Liana.; DRAIBE, Sonia. A Especificidade do Welfare State Brasileiro. In Economia e Desenvolvimento 3, MPAS e CEPAL, Brasília. 1989.
BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 8 ed. São Paulo: Renovar. Cap. IV.
BRASIL. Lei n. 13.587, de 02 de janeiro de 2018. Dispões sobre receita e despesa da União para o ano de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 jan. 2018. Art. 2o.
CARRAZZA. Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 30 ed. São Paulo: Método, 2015. P170
DRAIBE, Sonia. Estado de Bem-Estar, desenvolvimento econômico e cidadania: algumas lições da literatura contemporânea. In: Gilberto Hochman, Marta Arretche e Eduardo Marques (org). Políticas Públicas no Brasil, Editora FIOCRUZ, Rio de Janeiro, p. 23-64. 2007.
DRAIBE, Sonia; RIESCO, Manuel. Estados de Bem-Estar Social e estratégias de desenvolvimento na América Latina. Um novo desenvolvimento em gestação: Sociologias. 2011, n.27, pp 220-254. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/soc/v13n27/a09v13n27.pdf>. Acesso em 21/05/2018.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e tributário. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LEITÃO ARAÚJO, Carmem Emmanuely; GONÇALVES, Guilherme Quaresma; MACHADO, José Angelo. Os munícipios brasileiros e os gastos próprios com saúde: algumas associações. Ciência e Saúde coletiva. 2018, vol. 23, n.5. Disponível em: <https://scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232017000300953&lang=pt>. Acesso em 17/05/2018.
Ministério da Educação. INEP. Censo Escolar da Educação Básica 2016, Notas Estatísticas. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/notas_estatisticas/2017/notas_estatisticas_censo_escolar_da_educacao_basica_2016.pdf>. Acesso em 21 junho 2018.
Receita Federal; Ministério da Fazenda. Carga Tributária no Brasil 2016. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-2016.pdf>. Acesso em: 21 junho 2018.
REZENDE PINTO, José Marcelino. A divisão de responsabilidades pelo ensino no Brasil e o impacto das mudanças recentes. Paidéia Ribeirão Preto. 1996, n.10-11. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X1996000100002>. Acesso em 21 junho 2018.
SILVA DE PLÁCIDO. Vocabulário Jurídico. 27 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. Pg 165 ss.
TEIXEIRA DE FREITAS, Dirce Nei; ESPÍNDOLA FERNANDES, Maria Dilnéia. Educação municipal e efetivação do direito à educação. Avaliação e políticas públicas em educação. 2011, vol. 19, n.72. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010440362011000400006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 22/06/2018.