INTOLERÂNCIA ÀS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO ÂMBITO NACIONAL: UM BREVE ESTUDO DE CASOS CONCRETOS E A EFETIVIDADE DA LIBERDADE RELIGIOSA

Autores

  • Andréia Garcia Martin UEMG - unidade Frutal, IMES/FAFICA. PUC/SP. http://orcid.org/0000-0002-8398-3633
  • Marina Silveira de Freitas Piazza UEMG- Unidade Frutal.
  • Keila Martins Mota UEMG- Unidade Frutal

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.448

Palavras-chave:

Liberdade religiosa. Intolerância religiosa. Religiões Afro-brasileiras

Resumo

A liberdade religiosa é um direito fundamental constitucionalmente garantido no Brasil, bem como na maior parte dos países pelo mundo, em concordância com a Declaração dos Direitos Humanos. Entretanto, é de fácil observância exemplos de violação do referido direito, principalmente em relação às religiões de matrizes africanas, como o Candomblé e Umbanda. A presente análise bibliográfica tem por objetivo conhecer e expor a explícita intolerância que sofrem as práticas religiosas afro-brasileiras, apresentando situações com relevância midiática devido à violência com que esta é praticada. O estudo de natureza qualitativa e, por vezes, quantitativa, tem como finalidade principal contribuir para a conscientização da sociedade de que todas as religiões podem coexistir dentro de um mesmo território, respeitando a individualidade de crença de cada ser humano.

Biografia do Autor

Andréia Garcia Martin, UEMG - unidade Frutal, IMES/FAFICA. PUC/SP.

Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestra em Direito, pela Instituição Toledo de Ensino em Bauru (ITE). Especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de São José do Rio Preto/SP (2002). Atualmente é Professora do instituto Municipal de Educação Superior (IMES-FAFICA) de Catanduva/SP e da Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Frutal. Líder do Grupo de Pesquisa, certificado pelo CNPQ, “IRIS” – Igualdade, Reconhecimento e Inclusão Social. Advogada. E-mail: andreiagarciamartin@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5843968752917552. 

Marina Silveira de Freitas Piazza, UEMG- Unidade Frutal.

Bacharelanda em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (uemg) - Unidade Frutal.

Keila Martins Mota, UEMG- Unidade Frutal

Bacharelanda em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (uemg) - Unidade Frutal.

Referências

AZEVEDO, Reinaldo. O IBGE e a religião — Cristãos são 86,8% do Brasil; católicos caem para 64,6%; evangélicos já são 22,2%. Revista Veja Online. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-ibge-e-a-religiao-cristaos-sao-86-8-do-brasil-catolicos-caem-para-64-6-evangelicos-ja-sao-22-2/>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BOZZA, Osmar Henrique. Liberdade religiosa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2018.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil, 1824: elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> Acesso em: 11 jul. 2018.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html> Acesso em: 11 jul. 2018.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm> Acesso em: 11 jul. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n. 91 de 2016. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Decreto n. 7.107 de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm>. Acesso em: 20 jun. 2017.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases - Lei n. 9.394 - de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Lei n. 7.716/89. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Censo Demográfico 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 15 jun. 2018.

BRASIL. Justiça Federal Seção Judiciária Do Rio De Janeiro. Decisão Recurso de Ação Civil Pública. Disponível em: <https://www.megajuridico.com/wp-content/uploads/2014/05/decisao-da-17-Vara-Federal-do-RJ.pdf>. Acesso em: 08 jul. 2018.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Disque 100 recebeu mais de 131 mil denúncias de violações de direitos humanos. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/noticias/2017/abrc/disque-100-recebeu-mais-de-131-mil-denuncias-de-violacoes-de-direitos-humanos-em-2016>. Acesso em: 28 jun. 2018.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Ouvidoria recebeu mais de 133 mil denúncias de violações de direitos humanos em 2016. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/noticias/2017/abrc/disque-100-recebeu-mais-de-131-mil-denuncias-de-violacoes-de-direitos-humanos-em-2016>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 21 de janeiro – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Disponível em: <http://www.seppir.gov.br/21-de-janeiro-2013-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Inaugurado Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa da Bahia. Disponível em: <http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/noticias/ultimas_noticias/2013/12/inaugurado-centro-de-referencia-de-combate-ao-racismo-e-a-intolerancia-religiosa-da-bahia>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 388.051 - RJ (2017/0028552-0). Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik. 13 de janeiro de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=69309278&num_registro=201700285520&data=20170216&formato=PDF>. Acesso em: 10 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 4439/DF, Decisão Final Relator Ministro Luis Roberto Barroso. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/08/ADI-4439-vers%C3%A3o-final.pdf. Acesso em 20 jul. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ensino religioso nas escolas públicas é questionado em ADI. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157373&caixaBusca=N>. Acesso em: 25 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Roberto Barroso abre audiência pública sobre ensino religioso nas escolas públicas. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293563>. Acesso em: 25 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI N. 4439/DF, Decisão Final Relator Ministro Luis Roberto Barroso. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/08/ADI-4439-vers%C3%A3o-final.pdf. Acesso em 20 jul. 2018.

BULOS, Uadi Lammêngo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

G1. Juiz Federal volta atrás e afirma que cultos afro-brasileiros são religiões. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/05/juiz-federal-volta-atras-e-afirma-que-cultos-afro-brasileiros-sao-religioes.html>. Acesso em: 22 jun. 2018.

G1. Menina vítima de intolerância religiosa diz que vai ser difícil esquecer pedrada. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/menina-vitima-de-intolerancia-religiosa-diz-que-vai-ser-dificil-esquecer-pedrada.html>. Acesso em: 05 jul. 2018.

G1. Tiroteio deixa vítimas em Paris. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/tiroteio-deixa-vitimas-em-paris.html>. Acesso em: 22 jun. 2018.

G1. Um ano após massacre do Charli Hebdo, França se mostra dividida. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/01/um-ano-apos-massacre-do-charlie-hebdo-franca-se-mostra-dividida.html>. Acesso em: 22 jun. 2018.

GOSPEL PRIME. Maior genocídio da história foi contra os cristãos na ex-União Soviética. Disponível em: < https://noticias.gospelprime.com.br/genocidio-cristaos-ex-uniao-sovietica/>. Acesso em: 22 jun. 2018.

GRELLET, Fabio. Juiz diz que Umbanda e Candomblé não são religiões. O Estado de São Paulo, São Paulo, 16 maio 2014. Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-diz-que-umbanda-e-candomble-nao-sao-religioes,1167765>. Acesso em: 06 jul. 2018.

LELLIS, Lélio Maximino; HEES, Carlos Alexandre, (org.). Manual de liberdade religiosa. Engenheiro Coelho, SP: Unaspress – Imprensa Universitária Adventista, 2013.

MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Minorias religiosas e laicidade Estatal: proteção à liberdade de crença e tolerância religiosa no Brasil Contemporâneo. Conpedi Law Review. OÑATI, ESPANHA. V. 2, n. 2, p. 275-293, jan./jun., 2016. Disponível em: <http://portaltutor.com/index.php/conpedireview/article/view/285/272>. Acesso em: 25 jun. 2018.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2018.

PALMARES FUNDAÇÃO CULTURAL. 21 de janeiro – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Disponível em: <http://www.palmares.gov.br/?p=31374>. Acesso em: 8 jul. 2018.

PIERUCCI, Antônio Flávio. Cadê nossa diversidade religiosa?. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2912200208.htm>. Acesso em: 18 jun. 2018.

PORTAS ABERTAS. Entenda os principais conflitos religiosos do mundo. Disponível em: < https://www.portasabertas.org.br/categoria/noticias/200803noticia4280>. Acesso em: 18 jun. 2018.

PROJETO EDUCAÇÃO – Igreja Católica no Brasil. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=LjStbR19_m8>. Acesso em: 15 jun. 2018.

PUFF, Jefferson. Por que as religiões de matriz africana são o principal alvo de intolerância no Brasil?. BBC Brasil, 21 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160120_intolerancia_religioes_africanas_jp_rm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

SOARES, Jessica. 7 Conflitos atuais causados por diferenças religiosas. Super Interessante. Disponível em: <http://super.abril.com.br/blog/superlistas/7-conflitos-atuais-causados-por-diferencas-religiosas/>. Acesso em: 17 jun. 2018.

TEIXEIRA, Faustino. O Pluralismo religioso no Brasil. Disponível em: <http://fteixeira-dialogos.blogspot.com.br/2010/04/o-pluralismo-religioso-no-brasil.html>. Acesso em: 16 jun. 2018.

UOL NOTÍCIAS. Denúncias de intolerância religiosa crescem 3.706% nos últimos 5 anos. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2016/11/06/denuncias-de-intolerancia-religiosa-crescem-3706-nos-ultimos-5-anos.htm>. Acesso em: 17 jun. 2018.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Martin, A. G., Piazza, M. S. de F., & Mota, K. M. (2018). INTOLERÂNCIA ÀS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO ÂMBITO NACIONAL: UM BREVE ESTUDO DE CASOS CONCRETOS E A EFETIVIDADE DA LIBERDADE RELIGIOSA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 28–66. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.448

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS