JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ANTE A OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO EM SUA IMPLEMENTAÇÃO

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.453

Palavras-chave:

Direito à saúde, Direito fundamental à saúde, Judicialização do direito à saúde, Política pública de saúde.

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar a implementação das políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário, nos casos de inércia da atuação dos demais poderes estatais, em especial do Poder Executivo. Ante a omissão do Poder Público, torna-se viável a determinação pelo Judiciário da implementação de políticas públicas visando assegurar o direito à saúde. A intervenção do Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes ou a denominada reserva do possível. Ao implementar o direito à saúde, o Judiciário está apenas cumprindo sua função essencial, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais. Em síntese, tem-se que o Poder Judiciário está legitimado, em caráter excepcional, a implementar as políticas públicas de saúde no caso de inércia dos demais Poderes, particularmente do Poder Executivo. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal doutrinária e jurisprudencial.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Pós-Doutorando da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de Engenheiro Coelho (UNASP). Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario iberoamericano de justicia constitucional, n. 13, p. 17-32, 2009. Disponível em: <https://recyt.fecyt.es/index.php/AIJC/article/view/44428/26015>. Acesso em: 10 mar. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 30 set. 2016.

_______. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 10 mar. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário com Agravo n. 894.085-SP Relator Ministro Roberto Barroso. Brasília: Dje 29, 17 fev. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10275124>. Acesso em: 7 mar. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 581.352-AM. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: Dje 230, 22 nov. 2013. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4904100>. Acesso em: 27 fev. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 639.337-SP. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: Dje, 15 set. 2011. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428>. Acesso em: 19 out. 2016.

¬¬¬¬¬_______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 745.745-MG. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília: DJe 250, 19 dez. 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7516923>. Acesso em: 7 mar. 2017.

¬¬¬_______. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 592.581-RS. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília: DJe 218, 20 nov. 2009. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606029>. Acesso em: 7 mar. 2017.

_______. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 855.178-SE. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília: Dje 50, 16 mar. 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8015671>. Acesso em: 3 mar. 2017.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In BUCCI, Maria Paula Dallari (Org). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 1-49.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANCIAN, Natália; CARAMANTE, André. SUS paga 201 consultas no mesmo dia para paciente. Folha de São Paulo, São Paulo, 20 out.2013, Cotidiano, Folha Transparência.Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/134825-sus-paga-201-consultas-no-mesmo-dia-para-paciente.shtml>. Acesso em: 30 set.2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes. O direito dos pobres no activismo judiciário. In CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (Coords). Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010.

_______. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes irresponsáveis. Trad. e rev. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989.

FREIRIA, Rafael Costa. Noções gerais sobre as interdependências entre direito, gestão e política públicas ambientais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

FLORIANI NETO, Antonio Bazilio; ROCHA, Lara Bonemer Azevedo. As regras consumeristas: uma análise sob o enfoque dos custos de transação. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

KRELL, Andreas Joachim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos:(uma visão comparativa), 1999, p. 239-260. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/545>. Acesso em: 30. set. 2016.

MACHADO, Robson Aparecido. A realidade do egresso: plano normativo da lei de execução penal versus reintegração social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

OLIVEIRA, Cleberson Cardoso de. O direito à saúde aos pacientes conforme a Constituição da República de 1988. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - Unifafibe. v. 3, n. 1, 2015.

REGO, Ihgor Jean; JÚNIOR, Luiz Carlos Mucci. Pós-Graduação lato senso e stricto senso: direito fundamental à educação capaz de conduzir a um relevante e renovado inovador Brasil do futuro. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - Unifafibe. v. 3, n. 1, 2015.

ROSTELATO, Telma Aparecida. Discursando sobre o direito à imagem: uma autêntica incidência de mutação constitucional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 4, n. 1, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

______. O Estado Social de Direito, a proibição de retrocesso e a garantia fundamental da propriedade. Revista Eletrônica sobre a reforma do Estado. N. 9, mar./maio 2007, Salvador, Bahia, Brasil. Disponível em <http://www.direitodoestado.com/revista/rere-9-marÇo-2007-ingo%20sarlet.pdf>. Acesso em: 21 set. 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, v. 2, 2008, p. 11-53.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 4, N. 2, 2016.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorenna Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 5, N. 1, 2017.

UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília, 1998. Disponível em <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 30 set. 2016.

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

Remedio, J. A., & Moraes Filho, E. R. A. de. (2019). JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ANTE A OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO EM SUA IMPLEMENTAÇÃO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(2), 170–199. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.453

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS