JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ANTE A OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO EM SUA IMPLEMENTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.453Palavras-chave:
Direito à saúde, Direito fundamental à saúde, Judicialização do direito à saúde, Política pública de saúde.Resumo
A pesquisa tem por objeto analisar a implementação das políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário, nos casos de inércia da atuação dos demais poderes estatais, em especial do Poder Executivo. Ante a omissão do Poder Público, torna-se viável a determinação pelo Judiciário da implementação de políticas públicas visando assegurar o direito à saúde. A intervenção do Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes ou a denominada reserva do possível. Ao implementar o direito à saúde, o Judiciário está apenas cumprindo sua função essencial, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais. Em síntese, tem-se que o Poder Judiciário está legitimado, em caráter excepcional, a implementar as políticas públicas de saúde no caso de inércia dos demais Poderes, particularmente do Poder Executivo. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal doutrinária e jurisprudencial.
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