O DIREITO HUMANO A EDUCAÇÃO NA CF/88 E O DESENVOLVIMENTO: ABORDAGEM JURÍDICO REFLEXIVA A PARTIR DE DESENVOLVIMENTO EM AMARTYA SEN
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.482Resumo
O objetivo desta abordagem é fundamentar o direito humano à educação na CF 88 a partir das categorias de Amartya Sen como condição irrenunciável para o desenvolvimento humano, social e sustentável. Esta pesquisa de matriz indutiva e bibliográfica demonstra que a educação com qualidade é responsável pela remoção das principais privações de liberdades e pela promoção das capacitações (capabilities). Conclui-se que a promoção do direito a educação impulsiona o exercício das liberdade e capacidades dos sujeitos e consequentemente, promove o desenvolvimento humano, social e sustentável
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Publicado
2019-06-05
Como Citar
Mallmann, L. Z. T., & Zambam, N. J. (2019). O DIREITO HUMANO A EDUCAÇÃO NA CF/88 E O DESENVOLVIMENTO: ABORDAGEM JURÍDICO REFLEXIVA A PARTIR DE DESENVOLVIMENTO EM AMARTYA SEN. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(1), 313–335. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.482
Edição
Seção
DOUTRINAS NACIONAIS