ELEMENTOS DE UMA HERMENÊUTICA DA INCERTEZA PARA A RACIONALIZAÇÃO DOS DESASTRES NO BRASIL

Autores

  • Germana Parente Neiva Belchior Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7)
  • Rebeca Costa Gadelha da Silveira Lopes Ferreira Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.485

Palavras-chave:

Complexidade, Hermenêutica da Incerteza, Direito dos Desastres, Direito brasileiro.

Resumo

Não é do costume brasileiro se falar em desastres, principalmente os de origem natural. Todavia, tal realidade vem se inflexionando, na medida em que passou a se presenciar no território brasileiro vasta gama de desastres, tanto de procedência natural como os de origem antrópica. Não obstante se trate de eventos de baixa probabilidade de ocorrência, seus efeitos podem atingir proporções inimagináveis, de tal forma que suas consequências são marcadas pela incerteza, obscurecendo, assim, pontos determinantes para a racionalização dos planos de prevenção e reparação dos desastres. Diante da própria incerteza e do papel do Direito, o presente trabalho tem como fio condutor a seguinte pergunta de partida: como e em que medida é possível a elaboração de uma hermenêutica da incerteza para racionalizar tais fenômenos desastrosos ou catastróficos cujas dimensões são permeadas, no Brasil, pela pouca probabilidade de ocorrência? A metodologia utilizada é a teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, orientada para a racionalização do desastre com a criação da hermenêutica da incerteza para o Direito dos Desastres no Brasil. Nesse sentido, o trabalho se propõe a analisar o tripé composto pelos princípios da informação, da precaução e da prevenção como possíveis vetores interpretativos para se concretizar a hermenêutica da incerteza para o Direito dos Desastres.

Biografia do Autor

Germana Parente Neiva Belchior, Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal
do Ceará. Professora do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro
Universitário 7 de Setembro (UNI7/CE). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade
e Meio Ambiente, da UNI7. E-mail: germana_belchior@yahoo.com.br.

Rebeca Costa Gadelha da Silveira Lopes Ferreira, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Técnica Ministerial no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Coordenadora discente do Grupo Árvore-ser “Grupo de Estudos Aplicados em Direito das Pessoas com Deficiência” da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7.

Referências

ALVES, Líria. Acidente com Césio-137. Equipe Brasil Escola. Disponível em: <https://www.brasilescola.com/quimica/acidente-cesio137.htm>. Acesso em 22 jan. 2018.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

BECK, Ulrich. Ecological politics in na age of risk. Londres: Polity Publications, 1995.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos epistemológicos do direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva; VIANA, Iasna Chaves. Diálogos de complexidade e jurisprudência ambiental: estudo de caso sobre o princípio do mínimo existencial ecológico. In: LEITE, José Rubens Morato; DINNEBIER, Flávia França (Orgs.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Inst. O direito por um Planeta Verde, 2017, p. 835-859.

BRASIL. Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm>. Acesso em: 27 jan. 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.257 de 04 de agosto de 2010. Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm>. Acesso em: 27 jan. 2018.

BUSINESS News Americas. Disponível em: < http://www.bnamericas.com/news/insurance/natural-disasters-likely-to-become-more-frequent-costly-swiss-re?idioma=I&tipoContenido=detalle&pagina=company&idContenido=13078>. Acesso em: 15 jan. 2018.

CAPRA, Fijoff; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o Direito Sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos Desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CARVALHO, Délton Winter de. Regulação constitucional e risco ambiental. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 12, julho/dez, 2008. Disponível em: < http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-12/RBDC-12-013-Delton_Winter_de_Carvalho_(risco_ambiental).pdf>. Acesso em: 27 jan. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 40. Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais. DJ-e nº 103/2012, 15 jun. 2012, p. 2-3. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1232>. Acesso em 27 jan. 2018.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. 2012. 152 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Rio Grande do Sul, 2012.

FARBER, Daniel. Disaster law and emerging issues in Brazil. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, Rio Grande do Sul. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/direito_dos_desastres_e_questoes_emergentes_no_brasil.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2018.

FOLLONI, André. Introdução à teoria da complexidade. Curitiba: Juruá, 2016.

FREITAS, Vladimir Passos de. Direito dos Desastres chega ao Brasil e reclama especialistas. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-set-24/segunda-leitura-direito-desastres-chega-brasil-reclama-especialistas?imprimir=1>. Acesso em: 11 jan. 2018.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2015.

MORIN, Edgar; MOIGNE, Jean-Louis Le. A inteligência da complexidade. Tradução de Nurimar Maria Falci. São Paulo: Peiróplois, 2000.

LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva Belchior. O Estado de Direito Ambiental e a particularidade de uma hermenêutica jurídica. Periódicos UFSC. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16503>. Acesso em: 21 jan. 2018.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Brasil. Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em 27 jan. 2018.

OS DEZ MAIORES DESASTRES NATURAIS. National Geographic. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=dAAcxXYzcd4>. Acesso em 24 jan. 2018.

POR QUE o Brasil não é atingido por furacões e outros desastres naturais? Blasting News. Disponível em: < http://br.blastingnews.com/curiosidades/2017/09/por-que-o-brasil-nao-e-atingido-por-furacoes-e-outros-desastres-naturais-001998039.html>. Acesso em 24 jan. 2018.

RINDEBRO, Ulric. Natural disaster likely to become more frequente, costly - Swiss Re. Business News Americas. Disponível em: < http://www.bnamericas.com/news/insurance/natural-disasters-likely-to-become-more-frequent-costly-swiss-re?idioma=I&tipoContenido=detalle&pagina=company&idContenido=13078>. Acesso em: 15 jan. 2018.

SMITH, Neil. There is no such thing as natural disaster. Understanding Katrina. Social Science Reasearch Council, New York, 11 jun. 2006. Disponível em: < http://understandingkatrina.ssrc.org/Smith/>. Acesso em: 18 jan. 2018.

STJ, REsp 1180.888/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2.T., julgado em 17.06.2010, DJE de 28.02.2012. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=9022533&num_registro=201000307203&data=20120228&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em 22 jan. 2018.

UNITED NATIONS. Sustainble development: Implementation of the International Strategy for Disaster Reduction. United Nations: Report of the Secretary-General. Disponível em: <https://unisdr.org/files/resolutions/N0544902.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2018.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Parente Neiva Belchior, G., & Costa Gadelha da Silveira Lopes Ferreira, R. (2018). ELEMENTOS DE UMA HERMENÊUTICA DA INCERTEZA PARA A RACIONALIZAÇÃO DOS DESASTRES NO BRASIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 176–208. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.485

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS