DIREITOS SOCIAIS E A INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: O CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERÚ JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.488

Palavras-chave:

Indivisibilidade, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Sociais.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a característica da indivisibilidade dos direitos humanos, e verificar o reconhecimento e aplicação desse atributo dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial no que tange aos direitos sociais, em razão da cláusula da progressividade, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Sob a alegação inexistência de recursos públicos disponíveis à sua atuação, os Estados têm limitado a efetivação dos direitos prestacionais, como os direitos sociais, e tem reduzido a Corte Interamericana a analisar, em sua maioria, casos baseados na violação de direitos reconhecidos na Convenção Americana, a saber, referente a direitos civis e políticos. O problema consiste, portanto, em verificar se há possibilidade do reconhecimento da indivisibilidade dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Assim, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, da análise de casos, documentos e jurisprudências, conclui-se que, para além dos evidentes avanços obtidos no âmbito dos direitos civis e políticos na Organização dos Estados Americanos, o caso Lagos del Campo vs. Perú decidido pela Corte Interamericana em agosto de 2017, representa um importante precedente no campo da proteção dos direitos sociais, em virtude da condenação, inédita, referente a violação do direito ao trabalho, em particular os direitos a estabilidade e associação laboral.

Biografia do Autor

Daniela Menengoti Ribeiro, Unicesumar

Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Coordenadora/Líder dos Grupos de Pesquisa (CNPq): Instrumentos jurisdicionais de efetivação dos direitos da personalidade e Coordenadora/Líder do Grupos de Pesquisa (CNPq): Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos. Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Fernando Navarro Vince, Faculdades Londrina

Mestre em Ciência Jurídicas pela Unicesumar, Maringá/PR. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Docente de Ensino Superior desde 2011. Coordenador do Curso de Direito da Faculdades Londrina/PR. Professor da Graduação em Direito da Faculdades Londrina. Professor de Direito Constitucional e Processual Civil dos programas de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) Londrina/PR e da Faculdade Alvorada, Maringá/PR. Membro do Grupo de Pesquisa (CNPq) Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos. Advogado.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Menengoti Ribeiro, D., & Navarro Vince, F. (2018). DIREITOS SOCIAIS E A INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: O CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERÚ JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 67–92. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.488

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS