A TUTELA DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS DOS IMIGRANTES E NOVA LEI DE MIGRAÇÃO SOB A ÓTICA DO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.523Resumo
O objetivo geral do presente trabalho é discorrer sobre a tutela de direitos humano-fundamentais dos imigrantes no Brasil, em tempos de globalização e constantes fluxos migratórios, abordando a Lei 13.445/2017 sob a ótica do acesso à justiça. Para tanto, fala-se no contexto histórico do acesso à justiça, partindo para a análise do tratamento que o imigrante recebe perante a sociedade. Por fim, aborda-se a questão do acesso à justiça e da lei de migração no Brasil, onde se busca a tutela de direitos dos imigrantes, utilizando como exemplo, brevemente, a atuação da Defensoria Pública da União. Diante deste cenário este trabalho tem como questionamento: Qual o papel do acesso à justiça na busca pela garantia de direitos aos imigrantes que se instalam no Brasil? Assim, ao mesmo tempo em que se verifica no acesso à justiça uma possibilidade de garantia e concretização de direitos aos imigrantes em território nacional, observa-se que tal acesso, para além do formalismo, nem sempre terá como consequência a garantia de um direito humano-fundamental, seja pela morosidade do judiciário, seja pelo viés extremamente nacionalista com que o Estado – e a sociedade – trata a questão migratória. Como metodologia utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimento comparativo e a técnica utilizada se deu através de análise bibliográfica e elaboração de resumos.
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