RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE E CONSTRUIR: UMA ANÁLISE A LUZ DAS TEORIAS INTERNA E EXTERNA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.531Palavras-chave:
Direito de propriedade. Direitos fundamentais. Restrições ao direito de propriedade. Teoria interna. Teoria externa.Resumo
Sabe-se que o direito fundamental de propriedade não é, assim como todos os demais direitos fundamentais, um direito absoluto, podendo ser relativizado, como, por exemplo, pela função social e pela função econômica da propriedade. O objetivo deste artigo é analisar o conteúdo e as restrições ao direito de propriedade no tocante à edificação, levando em consideração os custos com enfoque dado pela teoria interna e pela teoria externa, haja vista que, a depender da teoria a ser adotada pelo ordenamento jurídico, o suporte fático do direito de propriedade será diferente, com diferentes implicações práticas e jurídicas. Entendimento dos tribunais superiores que o uso da propriedade imobiliária para edificação, constitucionalmente garantido, deve ser restringido, a depender do caso, quando colocado em confronto com normas protetoras do meio ambiente urbano e consequentemente da função social da propriedade. Para o atingimento de tal finalidade utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. Evidenciou-se essencialmente que as decisões dos tribunais superiores estão a aplicar a teoria externa.
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