O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA FRENTE À POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Marisa Rossignoli Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - Unimar http://orcid.org/0000-0001-6223-9146
  • Francielle Calegari de Souza Doutoranda em Direito pela UNIMAR - Professora da Universidade Positivo-Faculdade Londrina e Centro Universitário Filandélfia - Unifil http://orcid.org/0000-0001-6223-9146

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.534

Palavras-chave:

Direito Econômico. Desenvolvimento. Concorrência. Compliance.

Resumo

A livre concorrência e o desenvolvimento econômico, com a defesa do meio ambiente, são aspectos de uma mesma proposta consolidada no texto Constitucional brasileiro. O presente artigo tem por objetivo central apresentar discussão acerca da atuação dos agentes econômicos nos mercados, adjudicando ênfase nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, e sua relevância para o desenvolvimento nacional. Nesse contexto, as políticas de governança, como o compliance, despontam no mundo globalizado como uma das novas faces do controle de uma conduta ética, responsável e com vistas à promoção de um desenvolvimento econômico sustentável. Sob a influência de um novo estilo de concorrência pautado em premissas de liberdade e igualdade advindas do texto constitucional. Para tal análise, dedicou-se à pesquisa descritiva do tema, por meio de contrapontos entre teóricos da área, a evolução da concepção de Estado e de intervenção na economia, discutindo o alinhamento dos aspectos de um ambiente concorrencial saudável e a integridade da economia de mercado, de modo a favorecer um olhar holístico sobre a temática apresentada. A elaboração do artigo utilizou-se do método lógico-dedutivo, baseando-se em pesquisa bibliográfica e análise legislativa, fundamentada nos problemas destacados e nos seus desdobramentos. Como conclusão apresenta parâmetros de atuação do Estado enquanto agente normativo e regulador da ordem econômica, em consonância com os princípios constitucionais e estruturais da economia nacional, sob a baliza da concorrência.

Biografia do Autor

Marisa Rossignoli, Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - Unimar

Graduada em Ciências Econômicas pela Unesp Araraquara, Mestre em Economia Política pela PUC SP e Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia - CORECON - SP para o Município de Marília - SP

Francielle Calegari de Souza, Doutoranda em Direito pela UNIMAR - Professora da Universidade Positivo-Faculdade Londrina e Centro Universitário Filandélfia - Unifil

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR; Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro UNiversitário de Maringá - Cesumar; Professoroa da Universidade Positivo - Faculdade Londrina e Centro Universitário Filandéfia - Unifil; Professora dos Cursos de Pós-Graduação da aUniversidade Estadual de Londrina - UEL e Univerdiade Postivo - Faculdade Londrina.

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Publicado

2019-06-05

Como Citar

Rossignoli, M., & Souza, F. C. de. (2019). O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA FRENTE À POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(1), 388–415. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.534

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS