PARADOXO DO MODELO PENAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ACOBERTADOS PELO SECOND CODE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.535

Palabras clave:

Criminologia, Direitos Fundamentais, Second Code, Modelo Penal, Ultima Ratio, Seletividade, Segregação

Resumen

Este trabalho se propõe a examinar como a seletividade, presente no modelo sancionador do Brasil contemporâneo, baseada numa estigmatização sócio-individual, causada pela ineficiência dos Direitos e Garantias talhados na Constituição da República de 1988, age como instrumento de criminalização pelo Modelo penal. Para isso, analisaremos algumas dinâmicas e padrões de seletividade utilizados pelo Estado para segregar indivíduos e estratos sociais, construindo a imagem do inimigo do bem-estar social. Será observado a situação do sistema carcerário que se encontra ineficaz. Este não ressocializa os delinquentes, mas se torna influenciador de uma gênese de novos criminosos com maiores intensões criminais. A partir disso, fomenta-se a Criminalização Secundária e interfere no objetivo ideal do modelo penal, sendo esta a Ultima Ratio para a proteção e promoção de valores, além da reinserção dos transgressores à sociedade. Acerca do Second Code, demonstrar-se-á o paradoxo do modelo penal e como ele pode não ser fortuito, mas sim uma tautologia de necessidade-demanda que sustenta e mantém o controle social. A partir de uma perspectiva da criminologia crítica através de Baratta e Zaffaroni.

Biografía del autor/a

Matheus Maciel Paiva, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestrando em Filosofia na Universidade Federal do Paraná, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. 2 anos como bolsista da FAPEMIG, 2017/2018. Trabalha com a área de Direito; Sociologia; Criminologia; Filosofia. Tambem atuou como Monitor nas disciplinas de Sociedade e Criminalidade; Sociologia e Antropologia.

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

 Pós Doutor pela UNISINOS, sob a orientação do Professor Doutor Lenio Luiz Streck; Doutor em Direito pela UNESA (2012 - conceito 5 CAPES) na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos com nota 9,5 por unanimidade da banca, Mestre pela Universidade Federal do Paraná (2006 - conceito 6 CAPES), com conceito "A" e nota 10 por unanimidade da banca . Mestre pela Universidade São Francisco (2002), Graduado em Direito pela PUC Belos Horizonte -MG (1986). Delegado de Polícia Classe Geral, aposentado - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas em tempo integral (DE) e membro do Núcleo Docente Estruturante. Professor do PPGD da FDSM. Vice Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e garantias penais, atuando principalmente no seguinte tema: a (i)legitimidade do direito penal no Brasil contemporâneo frente ao paradigma do Estado Democrático de Direitos

Citas

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos do Estado. São Paulo. 9ª ed. Graal. 2003;

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro. 7ª ed. Campus. 2004;

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo. 10ª ed. Editora Malheiros. 2000;

__________. Curso de direito constitucional. São Paulo. 28ª ed. Editora Malheiros. 2013;

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais. 1997;

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro. 1ª ed. Editora Zahar. 2001;

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro. 6ª ed. Revan. 2011;

CANOTILHO, José. Direito constitucional. Rio de Janeiro. 6ª Ed. Livraria Almedina. 1993;

CIRINO, Juarez. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro. 2ª ed. Lumem Juris. 2006;

__________. Privatizações dos Presídios; ICPC. Curitiba. 2013. Disponível em: <http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2013/01/privatizacoes_presidios.pdf>

__________. Os Discursos Sobre Crime e Criminalidade. ICPC. Curitiba. 2012. Disponível em: <http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/05/os_discursos_sobre_crime_e_criminalidade.pdf >

__________. O Direito Penal do Inimigo – Ou o Discurso do Direito Penal Desigual. Disponível em: <http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/05/direito_penal_do_inimigo.pdf>

__________. Criminologia crítica e a Reforma na Legislação Penal. Florianópolis. 2005. Disponível em: <http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2013/01/criminologia_critica_reforma_legis_penal.pdf>

DEMO, Pedro. O Charme da Exclusão Social. 2ª ed. Autores Associados. 2002

FERNANDES, Newton. Criminologia integrada. 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais. 2002

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. São Paulo. 42ª ed. Editora Vozes. 2014

__________. Microfísica do Poder. São Paulo. 28º ed. Editora Record. 2014;

PEIXOTO, Paula Carvalho. Vítimas Encarceradas. São Paulo. 1ª ed. IBCCRIM. 2017;

STREK, Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. Porto Alegre. 8° ed. Livraria do Advogado. 2014;

SILVA FILHO, Edson Vieira. O direito penal e suas faces. São Paulo. Lexia. 2013;

__________; KALLÁS FILHO, Elias; E. Nós Modernos: A crise da efetividade do constitucionalismo contemporâneo à brasileira. In: SIMIONI. L. R. Constitucionalismo e Democracia: Reflexões do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Editora Max Limonad. 2017;

ZAFFARONI, Raúl. O Inimigo no Direito Penal. Rio de janeiro. 6ª ed. Revan. 2014;

__________. Direito Penal Brasileiro - I. Rio de janeiro. 4ª ed. Revan. 2011;

__________. Em Busca das Penas Perdidas. Revan. Rio de janeiro. 5ª ed. 2017;

Publicado

2020-05-05

Cómo citar

Paiva, M. M., & Filho, E. V. da S. (2020). PARADOXO DO MODELO PENAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ACOBERTADOS PELO SECOND CODE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(1), 340–372. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.535

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS