ORÇAMENTO IMPOSITIVO: UMA BREVE ANÁLISE À PEC 34 DE 2019
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.568Palavras-chave:
orçamento público, emenda constitucional 86/2015, PEC 34/2019.Resumo
A implementação de políticas públicas visando a satisfação dos direitos e garantias fundamentais aludidas na Constituição Federal necessariamente é materializada por meio do orçamento público. Este consiste em uma lei ordinária que disciplina a arrecadação e as despesas do Estado. A partir dele, o Ordenador da despesa pública aloca os recursos e o utiliza de maneira sistematizada. Discute-se na doutrina a natureza jurídica do orçamento público no Brasil, prevalecendo a tese que indica que versa sobre instrumento que autoriza (e não impõe) a realização da despesa. A partir daí começou-se a debater sobre essa discricionariedade do Chefe do Poder Executivo em se ordenar a despesa, o que culminou com a aprovação da EC 86/2015 que tornou obrigatória a implementação das políticas públicas incluídas por meio de emendas parlamentares. Tal medida por si só, aparentemente, não satisfez aos anseios da sociedade e atualmente tramita no Congresso Nacional, mais especificamente, na Câmara dos Deputados, a PEC 2/2015, visando tornar obrigatória a execução das chamadas emendas de bancada, dando tratamento semelhante ao disposto na PEC 86/2015 já vigente, mas com algumas peculiaridades.Referências
ALVES, Fernando de Brito. Constituição e Participação Popular. Curitiba, Juruá: 2013.
BONESSO, Allaymer Ronaldo Régis dos Bernardos, O Orçamento Participativo, cidadania e Direitos Humanos: Uma Visão Jurídico-Política. 2006. Dissertação de Mestrado - Faculdade Estadual do Norte Pioneiro - FUNDINOPI. Disponível em <https://uenp.edu.br/pos-direito-teses-dissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/1966-allaymer-ronaldo-r-d-bonesso/file>. Acesso em 8 de abril de 2019.
BRASIL. Senadora (2015-2023: Simone Tebet). Discurso por ocasião da votação da PEC 34/2019. Brasília, 3 de abril de 2019. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/03/orcamento-impositivo-para-emendas-de-bancada-e-aprovado-no-senado-e-volta-para-a-camara>. Acesso em 8 de abril de 2019.
BRESCIANINI, Carlos Penna. Senado vota PEC do Orçamento Impositivo de Emendas nesta quarta-feira. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/02/senado-vota-pec-do-orcamento-impositivo-de-emendas-nesta-quarta-feira>. Acesso 8 de abril de 2019.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 15 ed. ampl. revi. e atual. – São Paulo: Atlas, 2010.
GONÇALVES, Leonardo Augusto. Direitos Sociais: Cidadania, Política e Justiça. Controle Jurisdicional das Políticas Públicas: Possibilidades e Limites. Rio de Janeiro: Sinergia,2013.
KANAYAMA, Rodrigo Luís. A ineficiência do orçamento público impositivo. Revista de Direito Público da Economia-RDPE, ano, v. 7, p. 127-144. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4098472/mod_resource/content/1/Sem3_Texto2_KANAYAMA.pdf>. Acesso 9 de abril de 2019.
LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Algumas observações sobre orçamento impositivo no Brasil. Planejamento e políticas públicas, n. 26, 2009. Disponível em: <http://www.en.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/viewFile/56/66>. Acesso: 08 de abril de 2019
NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988. Estratégias de positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Orçamento Impositivo: Viabilidade, Conveniência e Oportunidade. Disponível em: <http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1549/orcamento_impositivo_piscitelli.pdf?sequence=1>. Acesso: 08 de abril de 2019