O DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES: O CASO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS AGROTÓXICOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.583Palavras-chave:
Acesso à informação, Agrotóxicos, Controle social.Resumo
O direito de acesso à informação sob guarda da Administração Pública é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, e acarreta o dever do Poder Público de responder aos pedidos formulados, exceto quando esteja configurada uma situação de sigilo, conforme previsão legal. O acesso a informações ambientais está presente em inúmeros instrumentos internacionais, a exemplo da Convenção de Aarhus, constituída pelos países da União Europeia. No Brasil após a promulgação da Lei de Acesso à Informação, a Administração Pública passou a adotar uma série de procedimentos para garantir o acesso a informações solicitadas pelos cidadãos. Existem, entretanto, fragilidades e subterfúgios para a negativa de acesso a informações solicitadas. Um exemplo de retrocesso e negativa de acesso a informações sob guarda da Administração Pública diz respeito aos produtos agrotóxicos, na medida em que as organizações da sociedade civil que pretendem exercer o controle social ou apresentar pedidos de impugnação de registros de produtos agrotóxicos precisam providenciar as provas que os embasem. No entanto, existem obstáculos para a obtenção de informações básicas, tais como quais ingredientes ativos aguardam registros e as respectivas empresas pleiteantes. Ambas informações imprescindíveis para o controle social ou embasamento a impugnações.
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