A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA: CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.586Palavras-chave:
Alterações legislativas. Competências. Direito Ambiental. Direito Constitucional. Saneamento Básico.Resumo
Esta pesquisa objetiva verificar a efetividade do serviço público de saneamento básico. É feita uma análise da distribuição de competências para normatizá-lo, executá-lo e fiscalizá-lo para, posteriormente, detectadas eventuais falhas, passar a analisar se elas podem ser corrigidas. Investiga-se se a alteração da competência legislativa, fiscalizatória e executória seria uma solução para a fragilidade do serviço de saneamento básico ou se os fracassos na prestação deste serviço público advém da necessidade de maiores incentivos aos competentes de interesse local. Avalia, também, as competências legislativas e materiais do tema, chegando à conclusão de que essas são atribuições do município, com o objetivo de se alcançar a universalização do instituto. Entretanto, ainda que a sociedade clame pela melhoria substancial na prestação do serviço, o Poder Público tem apresentado soluções inviáveis, as quais poderão retroceder os avanços até aqui obtidos. A metodologia utilizada foi jurídico-teórica com raciocínio dedutivo, através de técnicas de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que o Brasil carece de incentivos aos municípios para que possam exercer efetivamente suas competências, tendo em vista que o saneamento básico é assunto de interesse local e o alcance de sua universalização depende da habilidade daquele ente que compreende as minúcias de sua jurisdição.
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