SOBERANIA ESTATAL E DIREITO À NATURALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.588

Palavras-chave:

lei de migração, naturalização, soberania estatal, direito fundamental, constituição federal de 1988

Resumo

Este artigo tem por objetivo apontar as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.445 no que se refere ao instituto da naturalização e analisar diante da nova legislação vigente se a concessão da nacionalidade brasileira é direito público subjetivo do imigrante ou ato discricionário do Estado, de modo a responder a problemática metodológica que se apresenta sobre a possibilidade do Estado brasileiro proceder a um juízo de conveniência e oportunidade para negar a concessão da nacionalidade, ainda que todos os requisitos tenham sido observados pelo interessado. O texto propõe, com uso do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, abordar o instituto da naturalização à luz da Constituição Federal de 1988. Busca-se também apresentar um comparativo das condições para a naturalização estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro e na nova Lei de Migração. Por fim, o trabalho ocupa-se com a discussão sobre a possibilidade do Estado brasileiro negar a naturalização do imigrante, ainda que este apresente todos os requisitos elencados pelo ordenamento jurídico para a sua concessão. Ao final, propugna-se que o direito a obtenção da naturalização ordinária passou a ter natureza de direito público subjetivo, não cabendo seu cerceamento discricionário por parte da autoridade que deve concedê-la.

Biografia do Autor

Evelyn Pinheiro Tenório de Albuquerque, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Mestranda do PPGD – Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna-MG. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especialista em Direito Processual pela Universidade Anhanguera-Uniderp e especialista em Ciências Criminais pelo Instituto Panamericano de Política Criminal.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE).

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

Albuquerque, E. P. T. de, & Brasil, D. R. (2019). SOBERANIA ESTATAL E DIREITO À NATURALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(2), 67–102. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.588

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS