A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.598

Palavras-chave:

Orçamento Público, Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Orçamentárias, Participação popular.

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar a atuação do legislador brasileiro quanto a impor limites ao poder discricionário do Poder Executivo, especificamente no que tange à elaboração de seu orçamento, bem como impor a obrigatoriedade de cumprimento de suas previsões orçamentárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal– LC 101/00 - introduzida no ano de 2000, em nosso ordenamento jurídico estabeleceu não apenas transparência para os gastos públicos, como também a responsabilidade na gestão fiscal do administrador. A LRF pune o descumprimento das diretrizes orçamentárias, contudo, permite o endividamento em casos excepcionais. Alinhado a essa ideia de planejamento orçamentário das despesas públicas, a Lei 4.320/64 estatui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 165, I, II e III as leis orçamentárias. Relevante é também a participação popular na elaboração e fiscalização da execução do orçamento público, democratizando-o. A pesquisa orientou-se pelo método dedutivo, sendo embasada em livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência.

Biografia do Autor

Juvêncio Borges Silva, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2005), Mestre em Sociologia pela Universidade de Campinas - UNICAMP (2000), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992), Especialização em Didática e Planejamento do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992). É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, docente do Centro Universitário Barão de Mauá e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. É docente do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. É lider do Grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania, que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia, Ciência Política/ Teoria do Estado e Políticas Públicas, com ênfase em Direito Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito, Teoria do Estado e Políticas Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política, políticas públicas e religião. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, as ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e as ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania. É membro associado do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

Adriana de Oliveira Izá

GRADUADA EM DIREITO PELA UNIFRAN, MESTRANDA EM DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA PELA UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, ADVOGADA.

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Publicado

2020-06-24

Como Citar

Silva, J. B., & Izá, A. de O. (2020). A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(2), 83–111. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.598

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS