SOBERANIA CONSTITUINTE E DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS À SAÚDE: EFICÁCIA E EFETIVAÇÃO NO CONTEXTO DO RADICALISMO CONSTITUCIONAL

Autores

  • André Luis Camargo Mello UNIFIO - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS UENP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
  • Marcos César Botelho UENP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.601

Palavras-chave:

direitos sociais, Constituição, saúde.

Resumo

O artigo aborda a necessária efetivação e consecução dos direitos sociais à saúde prometidos na Constituição à luz da ideia de uma Constituição Radical, assim apresentada em não conformidade aos mecanismos liberais de mútua negociação entre os poderes constituídos, mas sim auto impositiva como manifestação do poder constituinte e da soberania popular. Sob esse viés, o trabalho discute a não restrição de aplicabilidade das potencialidades constitucionais à fundamentação de decisões políticas e jurídicas, mas também como garantidoras dos direitos sociais saúde, seu exercício e efetivação, as liberdades tolhidas e a necessária busca da tutela jurisdicional para sua fruição.

Biografia do Autor

André Luis Camargo Mello, UNIFIO - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS UENP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Especialista em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Ourinhos. Mestrando em Ciência Jurídica pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Advogado e Professor do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos (UNIFIO).

Marcos César Botelho, UENP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Doutor em Direito Constitucional no programa da Instituição Toledo de Ensino/Bauru-SP (2011). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2008). Advogado da União. Professor adjunto vinculado ao programa de mestrado em ciências jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ALVES, Fernando de Brito. Constituição e Participação Popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Leis/Lcp141.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em 30 de maio de 2019.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2ª ed. São Paulo: Almedina, 2018.

CHUEIRI, Vera Karam. Constituição radical: uma ideia e uma prática. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, nº 58. 2013, pp. 25-36.

COELHO, João Gilberto Lucas. Processo Constituinte, Audiências Públicas e o nascimento de uma nova ordem. In: Ana Luiza Backes, Débora Bithiah de Azevedo e José Cordeiro de Araújo (Org.), Audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte: a sociedade na tribuna. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara. 2009, pp. 21-47.

FREIRIA, Rafael Costa. Noções gerais sobre as interdependências entre direito, gestão e política públicas ambientais. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

GOGLIANO, DAISY. Direito Civil Sanitário e o Novo Código Civil. Revista de Direito Sanitário, 01 July 2002, Vol.3, pp. 34-53.

DALLARI, Sueli Gandolfi. SERRANO JÚNIOR, Vidal. Direito Sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.

LEÃO, Lidiane Nascimento. Direito à Saúde e Políticas Públicas. 1ª ed. São Paulo: Lumem Juris, 2017.

MACHADO, Robson Aparecido. A realidade do egresso: plano normativo da lei de execução penal versus reintegração social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – Estratégias de Positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.

OLIVEIRA, Cleberson Cardoso de. O direito à saúde aos pacientes conforme a Constituição da República de 1988. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - Unifafibe. v. 3, n. 1, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

REGO, Ihgor Jean; JÚNIOR, Luiz Carlos Mucci. Pós-Graduação lato senso e stricto senso: direito fundamental à educação capaz de conduzir a um relevante e renovado inovador Brasil do futuro. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - Unifafibe. v. 3, n. 1, 2015.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. A desintegração do status quo: Direito e lutas sociais. Dossiê: 25 anos da Constituição de 1988. Novos Estudos CEBRAP nº 96, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002013000200005> Acesso em 12 de junho de 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf, 2008. Acesso em 12 de junho de 2.019.

SERRANO, Mônica de Almeida Magalhães. O Sistema Único de Saúde e suas diretrizes constitucionais. 2ª ed. São Paulo: Verbatim, 2012.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tutela Coletiva do Direito à Saúde. Franca: Lemos & Cruz, 2011.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 4, N. 2, 2016.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorenna Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 5, N. 1, 2017.

TEIXEIRA, Luciana. Processo Constituinte, Audiências Públicas e o nascimento de uma nova ordem. In: Ana Luiza Backes, Débora Bithiah de Azevedo e José Cordeiro de Araújo (Org.), Audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte: a sociedade na tribuna. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

Mello, A. L. C., & Botelho, M. C. (2019). SOBERANIA CONSTITUINTE E DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS À SAÚDE: EFICÁCIA E EFETIVAÇÃO NO CONTEXTO DO RADICALISMO CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(2), 01–30. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.601

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS