O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Eloisa de Sousa Arruda Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
  • Pedro Henrique Demercian Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.611

Palavras-chave:

direitos sociais, Constituição, direitos humanos, colaboração premiada.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar a natureza jurídica do instituto da Colaboração Premiada, como também a natureza da sentença que referenda o acordo e suas consequências jurídicas. Trata-se de um acordo com concessões recíprocas, referendado por sentença homologatória meramente verificativa, cuja rescisão só se justifica em face de fato superveniente que a vicie ou invalide.

Biografia do Autor

Eloisa de Sousa Arruda, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora Concursada Assistente-Doutora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; Procuradora de Justiça Aposentada.

Pedro Henrique Demercian, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor Concursado Assistente-Doutor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; Procurador de Justiça da Procuradoria de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais.

Referências

ALCIDES, Sérgio – Valéry on line, Mcluhan off-line, in: O Futuro não é mais o que era. Rio de Janeiro: Artepensam, 2012.

BETTIOL, Giuseppe – Instituciones de Derecho Penal y Procesal, Barcelona: Bosch Casa Editorial, 1977.

CLÈVE, Clemerson Merlin – A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

DEMERCIAN, Pedro Henrique – A Colaboração Premiada e a Lei das Organizações Criminosas. Revista Jurídica ESMP-SP, v.9, 2016: 54-88.

_____ e MALULY, Jorge Assaf – Curso de Processo Penal, 9ª edição, Rio: Forense, 2016.

_____e MORAES, Alexandre Rocha Almeida de Moraes – Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro: Agências e Laboratório de Jurimetria. REVISTA JURÍDICA ESMP-SP, V.11, 2017: 14 – 40.

ENTERRÍA, Eduardo Garcia de e FERNÁNDEZ, Tomáz-Ramón - Curso de Derecho Administrativo (8ª ed). Tomo I, Madrid: Civitas, 1999.

FERNANDES, Antonio Scarance - O consenso na justiça penal brasileira: Acessado em 18/06/2011. Disponível em: http://www.direitoprocessual.org.br/dados.

FILHO, Fernando Antônio Turchetto. A constitucionalidade e a incompatibilidade da lei de anistia do Brasil. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 2, 2015.

MACHADO, Robson Aparecido. A realidade do egresso: plano normativo da lei de execução penal versus reintegração social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

MALULY, Jorge Assaf e DEMERCIAN, Pedro Henrique. Curso de Processo Penal, 9ª edição, Rio: Forense, 2016.

MAXIMILIANO, Carlos - Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

MISAKA, Marcelo Yukio. Violência sexual infantil intrafamiliar: não há apenas uma vítima! Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de Moraes e DEMERCIAN, Pedro Henrique – Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro: Agências e Laboratório de Jurimetria. REVISTA JURÍDICA ESMP-SP, V.11, 2017: 14 – 40

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001.

_______. Os poderes do Juiz na direção e instrução do processo. In: Temas de Direito Processual. São Paulo: Saraiva, 1989.

PAULICHI, Jaqueline Silva; SILVA, Leia Gisele dos Santos. A tutela jurídica dos embriões na reprodução humana assistida. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 2, 2015.

PONTES DE MIRANDA — Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo VI, Rio de Janeiro: Forense, 1975.

RODRIGUES, Vasco – Análise Económica do Direito (2ª edição). Coimbra: Almedina, 2016.

ROSA, Alexandre de Morais. Processo Penal Eficiente? Não, obrigado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ROSTELATO, Telma Aparecida. Discursando sobre o direito à imagem: uma autêntica incidência de mutação constitucional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 4, n. 1, 2016.

SILVA, Eduardo Araújo - Crime Organizado: Procedimento probatório. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVEIRA, Marcelo Deiro Prates da. Efeitos da Globalização e da Sociedade em Rede Via Internet na Formação de Identidades Contemporâneas, In: Psicologia, Ciência e Profissão, 2004.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorenna Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 5, N. 1, 2017.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 4, N. 2, 2016.

Downloads

Publicado

2019-09-10

Como Citar

Arruda, E. de S., & Demercian, P. H. (2019). O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(2), 49–66. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.611

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS