SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: HÁ UM CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL?

Autores

  • Maria Valentina de Moraes Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul http://orcid.org/0000-0002-8298-5645
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul http://orcid.org/0000-0002-3446-1302

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i3.628

Palavras-chave:

Controle jurisdicional de políticas públicas, diálogo institucional, direitos fundamentais sociais, jurisprudência, separação de poderes

Resumo

A relação entre os Poderes do Estado é colocada em jogo no que se refere à intervenção judicial em matéria de políticas públicas, vez que o Poder Judiciário - especialmente o Supremo Tribunal Federal -, acaba determinando, nesses casos, um facere aos demais Poderes. Pretende-se abordar, assim, como o mais alto Tribunal brasileiro vem se posicionando quanto à possibilidade de intervir nessa matéria e determinar que o Poder Executivo implemente políticas públicas previstas pelo Poder Legislativo ou, em caso de inexistência dessas, se há a determinação de sua criação. Para tanto, a partir de uma compilação de decisões proferidas no período compreendido entre janeiro de 2009 e janeiro de 2016, e posterior análise jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo, questiona-se: há, de fato, um controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil? Nesse cenário, busca-se, ainda, analisar quais são os argumentos que cercam as posições adotadas pelo Poder Judiciário nesses casos e a relação que se estabelece entre o controle jurisdicional e o Princípio da Separação de Poderes, sob uma abordagem de diálogo institucional entre os três Poderes. Pode se afirmar, diante da análise realizada, a inexistência de um controle jurisdicional de políticas públicas propriamente dito, existindo, por outro lado, a determinação de concretização de um direito fundamental social ao particular. Também, é necessária uma maior abertura dos Poderes do Estado ao diálogo de forma a evitar constantes determinações judiciais que acarretam grandes custos ao Estado e se revestem de um caráter paliativo e não preventivo no contexto de judicialização existente.

Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430. E-mail: <mariavalentina.23@hotmail.com>.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Publicado

2019-12-17

Como Citar

de Moraes, M. V., & Hennig Leal, M. C. (2019). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: HÁ UM CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL?. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(3), 193–224. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i3.628

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS