SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: HÁ UM CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL?
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i3.628Palavras-chave:
Controle jurisdicional de políticas públicas, diálogo institucional, direitos fundamentais sociais, jurisprudência, separação de poderesResumo
A relação entre os Poderes do Estado é colocada em jogo no que se refere à intervenção judicial em matéria de políticas públicas, vez que o Poder Judiciário - especialmente o Supremo Tribunal Federal -, acaba determinando, nesses casos, um facere aos demais Poderes. Pretende-se abordar, assim, como o mais alto Tribunal brasileiro vem se posicionando quanto à possibilidade de intervir nessa matéria e determinar que o Poder Executivo implemente políticas públicas previstas pelo Poder Legislativo ou, em caso de inexistência dessas, se há a determinação de sua criação. Para tanto, a partir de uma compilação de decisões proferidas no período compreendido entre janeiro de 2009 e janeiro de 2016, e posterior análise jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo, questiona-se: há, de fato, um controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil? Nesse cenário, busca-se, ainda, analisar quais são os argumentos que cercam as posições adotadas pelo Poder Judiciário nesses casos e a relação que se estabelece entre o controle jurisdicional e o Princípio da Separação de Poderes, sob uma abordagem de diálogo institucional entre os três Poderes. Pode se afirmar, diante da análise realizada, a inexistência de um controle jurisdicional de políticas públicas propriamente dito, existindo, por outro lado, a determinação de concretização de um direito fundamental social ao particular. Também, é necessária uma maior abertura dos Poderes do Estado ao diálogo de forma a evitar constantes determinações judiciais que acarretam grandes custos ao Estado e se revestem de um caráter paliativo e não preventivo no contexto de judicialização existente.Referências
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