CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE FAMÍLIA: EXEGESE AMPLIATIVA DO ART. 1.015 DO CPC A PARTIR DA CONFIGURAÇÃO DA URGÊNCIA E O DIREITO DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.659Palavras-chave:
Agravo de instrumento, Processo de família, Efetividade, Taxatividade, Art. 1.015 do Código de Processo Civil.Resumo
A previsão de um rol taxativo no Código de Processo Civil brasileiro para a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, Lei n. 13105/2015) gerou muitas controvérsias na doutrina e jurisprudência, o que motivou o Superior Tribunal de Justiça a enfrentar a problemática, fixando tese no sentido de reconhecer uma relativização do rol restrito de hipóteses de cabimento, permitindo sua ampliação para alcançar decisões que possam tornar ineficaz a decisão final, diante de comprovada urgência (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, j. 05.12.2018). Este posicionamento foi fundamental para se garantir a efetividade das decisões judiciais no processo de família, que se liga à dignidade humana e à honra do jurisdicionado e, em última análise, aos direitos da personalidade. Assim, com esteio no método hipotético-dedutivo, aplicando a doutrina e jurisprudência na exegese legal, o presente artigo objetivou destacar a possibilidade de ampliação mitigada do recurso de agravo de instrumento, especialmente no processo de família.Referências
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