JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE SEM EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA E A VIOLAÇÃO AO MÍNIMO SOCIAL

Autores

  • Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres Universidade do Estado do Amazonas
  • Tulio Macedo Rosa e Silva Universidade do Estado do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.693

Palavras-chave:

meio ambiente do trabalho, reforma trabalhista, jornada 12x36, mínimo social, controle de convencionalidade, direitos humanos

Resumo

O presente artigo trata de uma das alterações legais promovidas pela lei 13.467/2017 no que diz respeito à possibilidade de adoção da jornada 12x36 em ambiente de trabalho insalubre independente de fiscalização e licença prévia. Inicialmente será feita contextualização das normas que dizem respeito à jornada de trabalho como normas de direito social e ambiental, e, portanto, de direitos humanos. Em seguida, analisar-se-á a possibilidade de restrição a tais direitos, tendo como parâmetro o mínimo social desenvolvido na obra Judging Social Rigths de Jeff King, para então confrontar o novo dispositivo legal com os textos constitucionais e da convenção 155 da OIT. Na sequência será defendido o status constitucional da referida convenção, para então abordar a necessidade de que toda norma para ser declarada válida seja compatível não apenas com a Constituição Federal, mas também com as normas internacionais de direitos humanos. A partir desta conclusão será analisada a compatibilidade da nova legislação trabalhista com os textos constitucionais e convencionais a fim de analisar a validade da alteração realizada.

Biografia do Autor

Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres, Universidade do Estado do Amazonas

Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho – RJ, Pós-Graduada em Ciência e Legislação do Trabalho pelo IPOG, 2018, mestranda do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.

Tulio Macedo Rosa e Silva, Universidade do Estado do Amazonas

Juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Professor adjunto da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2020-06-24

Como Citar

Torres, N. S. da S. S., & Silva, T. M. R. e. (2020). JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE SEM EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA E A VIOLAÇÃO AO MÍNIMO SOCIAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(2), 232–271. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.693

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS