SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.72Palavras-chave:
Cidadania, Desenvolvimento, Economia, Políticas, SegurançaResumo
Este artigo não tem a pretensão de estabelecer verdades absolutas a respeito do tema, mas sim de humildemente colaborar com uma nova visão de segurança pública que, em certo grau de influência, pode colaborar para o desenvolvimento econômico de uma localidade, de uma região ou até de um país. Não será proposta uma utopia neste estudo, mas sim uma tentativa de enriquecer com subsídios ponderados, assunto que gera tanta inquietação social. Para tanto será empregada uma metodologia de pesquisa básica qualitativa, baseada no formato de uma pesquisa exploratória que utilizará o levantamento bibliográfico como principal procedimento técnico. Hoje, se entende que uma sociedade somente irá prosperar se sentir-se segura em todo o conceito do termo. Obviamente este entendimento passa pela preservação da segurança física e patrimonial. Deste modo não é mais possível dissociar a prosperidade daquela sensação de que o bem estar e garantias de ordem pública são prioridades em termos de ações governamentais, resguardando o cidadão das mazelas dos delitos, crimes e atos ilícitos que meliantes ou malfeitores podem tentar perpetrar. Em função disto, políticas públicas direcionadas a área de segurança do cidadão deve sem efetivadas no contexto de reintegrar a ordem e a paz onde imperar o caos e o banditismo, bem como de não só repassar uma imagem de ação enérgica e repressora, mas sim de manutenção das garantias constitucionais e legais, provendo um ambiente social em que o indivíduo possa viver e empreender com dignidade, livre do convívio com o medo da insegurança permanente.
Referências
BEATO FILHO, Cláudio C. Ação e estratégia das organizações policiais. Artigo publicado pelo CRISP (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública), instituição ligada à UFMG. Belo Horizonte, 1999.
BITTNER, E. Aspectos do Trabalho Policial. São Paulo, Editora Universidade de São Paulo, 2003. (Polícia e Sociedade, volume oito).
CARVALHO, Giane Carmen Alves. Juventude e Políticas Públicas: dos impasses às necessidades básicas. In: MATOS, Kelma Socorro Lopes; ADAD, Shara Jane Holanda Costa (Org.). Outras Imagens. Fortaleza, UFC edições, 2006
CONSTITUIÇAO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil. 42ª edição, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional nº. 57, de 18/12/2008. São Paulo: Saraiva, 2009.
COTRIM, Gilberto V. Acorda Brasil: o que você deve saber sobre a Constituição. São Paulo, Saraiva, 1989.
DAGNINO, E. (org). Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (org). Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1996.
LEAL, César Barros; PIEDADE JÚNIOR, Heitor (organizadores). A violência multifacetada: estudos sobre a violência e a segurança pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
LUHNOW, David; HAGERTY, James R. Violência leva empresas a rever planos para o México. Valor Econômico. São Paulo, caderno B, p.11, 17/12/2010
PROCOPIO, Argemiro. 1999. O Brasil no Mundo das Drogas. Petrópolis: Editora Vozes, 1ª Edição
REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias. 3ª Ed.. São Paulo: Saraiva, 2005.
ROCHA, Arimá. Violência: Direitos humanos e segurança. Jornal Diário do Nordeste. Ceará, 22 maio. 2005. Caderno de Cultura
SINGER, P. É possível levar o desenvolvimento a comunidades pobres? Brasília: Secretaria Nacional de Economia Solidária/ Ministério do Trabalho e Emprego, 2004. Texto para Discussão.
WACQUANT, L. As prisões da miséria. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.