A RESOLUÇÃO N.º 125/2010 DO CNJ COMO POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS CONFLITOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES: EM DIREÇÃO À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.791

Palavras-chave:

Conflitos familiares, Resolução 125/2010, Políticas públicas, Dignidade da pessoa humana, Direitos da personalidade

Resumo

A presente pesquisa propõe analisar a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça como política pública de resolução de conflitos familiares na contemporaneidade, que conduz à proteção integral da pessoa e à dignidade humana e a efetivação dos direitos da personalidade. A família contemporânea sofre com o aumento de conflitos em sua vivência. Surge a necessidade de discussão a respeito da resolução desses conflitos, dotados de alta carga emocional, e, portanto, passíveis de violação à dignidade humana e direitos da personalidade. A metodologia utilizada na pesquisa será de pesquisa bibliográfica do tipo descritiva em artigos científicos em periódicos nacionais e internacionais, livros, revistas e jornais, sendo que o método será o hipotético-dedutivo, pois esse é um processo que visa a identificação de um problema e a formulação de hipóteses a serem testadas. O objetivo da Resolução do CNJ conduz à pacificação social, protegendo a pessoa, sua dignidade e direitos, bem como suas subjetividades pois leva em consideração as emoções, motivos e interesses causadores do conflito, questões estas últimas que não são analisadas na via jurisdicional tradicional, e ainda reconhece autonomia da vontade, liberdade e igualdade entre os litigantes e inclui os indivíduos como participantes da construção da solução consensual.

Biografia do Autor

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Unicesumar

Pós-Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Pesquisadora do ICETI. Professora da Graduação em Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado da UNICESUMAR. Membra do IBDFAM e do Instituto dos Advogados do Paraná - IAP. Advogada.

Ana Elisa Silva Fernandes, Unicesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR. Bolsista no Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares PROSUP/CAPES (módulo Bolsas) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas na UNICESUMAR. Membra do grupo de Pesquisa: “Proteção Integral da Pessoa: Interações dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos da Personalidade”. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Referências

ALMEIDA, Tania. Mediação de conflitos: para iniciantes, praticantes e docentes. Tania Almeida, Samantha Pelajo, Eva Jonathan (Coords.). 2. ed. rev., atual. e ampl., Salvador: JusPodivm, 2019.

ALOISIO, Victoria. Co-mediación: aporte emocional para fortalecer la relación con el otro. Buenos Aires: Ad-hoc S.R.L., 1997.

ALVES, Fernando de Brito; RIGÃO, Livia Carla Silva Rigão. Cultura da periferia e as canções de rap: um olhar para as “vozes silenciadas” a partir da filosofia de Enrique Dussel. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 1, 2020.

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade (reflexões frankfurtianas). 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

BRASIL [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jan. 2020.

BRASIL, Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1045. Acesso em: 28 jan. 2020.

BRASIL, Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF, Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 28 jan. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 28 jan. 2020.

CASTRO, Alexander; NASCIMENTO, Gabriel Bassaga. Liberdade de expressão frente à liberdade religiosa: direitos fundamentais em conflito e proteção de direitos da personalidade frente a discursos de ódio. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

COSTA, Fabrício Veiga; PINTO, Alisson Alves. A ressocialização do detento a partir do prazo para o cumprimento da função social da empresa na sociedade contemporânea. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conflitos familiares são os mais suscetíveis a acordos, aponta pesquisa. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/conflitos-familiares-sao-os-mais-suscetiveis-a-acordos-aponta-pesquisa/. Acesso em: 29 jan. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2019. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 29 jan. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça Pesquisa: mediação e conciliação avaliadas empiricamente. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/d87ecfa91fdcada3c1795f522be42dcc_7772666f491fd94a642e05b394cff84a.pdf. Acesso em: 29 jan. 2020.

COSTA, Fabrício Veiga; PINTO, Alisson Alves. A ressocialização do detento a partir do prazo para o cumprimento da função social da empresa na sociedade contemporânea. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. Direito de família e das sucessões. rev. e atual. por José Gomes Bezerra Câmara e Jair Barros. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & judiciário no Brasil e nos EUA: condições, desafios, e limites para a institucionalização da Mediação no Judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

GORETTI, Ricardo. Mediação e acesso à justiça. Salvador: JusPodivm, 2016.

GROENINGA, Giselle Câmara. Família: um caleidoscópio de relações. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de família e psicanálise: rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003.

LAZCANO, Alfonso Jaime Martínez. El derecho convencional y los retos de su implementación en los estados parte. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. Tradução: Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Políticas públicas no estado constitucional. São Paulo: Atlas, 2013.

LOZANO, Luis Gerardo Rodrígues León duguit y el servicio público: ideas para el siglo XXI. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 1, 2020.

LUCAS, Doglas Cesar. Direitos humanos, identidade e a política de reconhecimento de Charles Taylor. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010.

MAGLIACANE, Alessia. L’armee des reserves dans la mondialisation : la parabole de la femme italienne de la constitution au post-fordisme. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

MARTÍN, Ignacio Durbán Origen y fundamentos del sistema plurilegislativo civil español. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 1, 2020.

MORAES, Maria Valentina de; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Supremo tribunal federal e diálogo institucional: há um controle jurisdicional de políticas públicas no brasil? Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 7, N. 3, 2019.

MORAIS, José Luiz Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição. 2. Ed. rev. E ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

MOSCHETTA, Silvia Ozelame Rigo. Teoria pós-moderna do direito de família: a mediação como prática interventivo-participativa na dimensão do pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

OLIVEIRA, Luthyana Demarchi de. A mediação como o agir comunicativo do consenso. Revista Diritto.it. Disponível em: https://www.diritto.it/a-mediacao-como-o-agir-comunicativo-do-consenso/. Acesso em: 27 jan. 2020.

PELUSO, Cezar. Mediação e conciliação. Revista de Arbitragem e Mediação. São Paulo, v. 8, n. 30, p. 15-19, jul./set. 2011.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. Tendências modernas do direito de família. Revista dos Tribunais. v. 77, n. 628, p. 19–39, fev., 1988.

PILATI, José Isaac. Audiência pública na justiça do trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GONÇALVES, Jéssica; LAHOZ, Maria Alice Trentini. Mediação na Resolução n.º 125/2010 e na Lei n.º 13.105/2015 (NCPC): uma análise crítica. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas - UNIFAFIBE. vol. 6, n. 1, p. 88-114, 2018. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/329. Acesso em: 28 jan. 2020.

ROSSANEIS, Ana Claudia; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. A mediação familiar brasileira como instrumento para concretização dos Direitos da Personalidade. Maringá/PR: Gráfica Caniatti, 2017.

RUIZ, Ivan Aparecido; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. Breves reflexões acerca da mediação segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas - UNIFAFIBE. vol. 2, n. 1, p. 64-92, 2014. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/22. Acesso em: 28 jan. 2020.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. Ijuí: Unijuí, 2010.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Método; São Paulo: Forense, 2018.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Método; São Paulo: Forense, 2008.

THOMÉ, Liane Maria Busnello. Dignidade da pessoa humana e mediação familiar. 2. ed. com as atualizações do Código de Processo Civil de 2015. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

WATANABE, Kazuo. Parecer: Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Disponível em: http://tj.sp.gov.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em: 29 jan. 2020.

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Publicado

2020-06-24

Como Citar

Gomes Rodrigues Fermentão, C. A., & Silva Fernandes, A. E. (2020). A RESOLUÇÃO N.º 125/2010 DO CNJ COMO POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS CONFLITOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES: EM DIREÇÃO À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(2), 53–82. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.791

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS