A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”

Auteurs

  • Erika Daniella Rodrigues Oliveira Rabelo UNESA

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.8

Mots-clés :

Direitos sociais. Efetivação. Constituição da República. Poderes da União.

Résumé

O estudo tem o propósito de investigar, sob o crivo da força normativa da programaticidade, tendo em vista a natureza jurídica dos direitos sociais, a importância da efetivação dessas normas, consoante seus requisitos básicos, envoltos pelos princípios interpretativos, explícitos e implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Visa, ainda, verificar a plausibilidade da vedação da supressão ou da redução de direitos fundamentais sociais, em níveis já alcançados e garantidos aos brasileiros. Objetiva-se perscrutar se, e até que ponto, o grau de vinculação aos ditames constitucionais veda os Poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - a possibilidade de, sem justificativa razoável, eliminar ou reduzir o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social positivado na ordem constitucional vigente.

Biographie de l'auteur

Erika Daniella Rodrigues Oliveira Rabelo, UNESA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIMONTES/MG, ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL PELA FIJ/RJ; MESTRANDA EM DIREITO PÚBLICO E EVOLUÇÃO SOCIAL PELA UNESA; PROFESSORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ORIENTADORA DE TCC NA FUNORTE-MONTES CLAROS/MG; ADVOGADA.

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Publiée

2013-07-10

Comment citer

Rodrigues Oliveira Rabelo, E. D. (2013). A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 1(1), p. 82 – 92. https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.8

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS