A CONSTITUCIONALIDADE E A INCOMPATIBILIDADE DA LEI DE ANISTIA DO BRASIL

Autores

  • Fernando Antônio Turchetto Filho Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - UC - Coimbra, PT

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.81

Palavras-chave:

Constituição Federal, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Supremo Tribunal Federal, Lei de Anistia

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar a lei 6.683 de 1979, referente à concessão de anistia no Brasil, bem como as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, devido o questionamento da lei nas duas jurisdições. Ao analisar as decisões em controvérsia, compara-se estas sob o prisma da constituição federal brasileira de 1998.

Biografia do Autor

Fernando Antônio Turchetto Filho, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - UC - Coimbra, PT

Advogado. Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos, IGC (Ius Gentiun Conimbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/PT (2014). Graduado em Direito pela UNIVERSO (2010). Atua principalmente nos seguintes temas: controle de compatibilidade, jurisdição externa, lei de anistia, iluminismo. 

Área: direitos humanos, direito constitucional, direito internacional, filosofia do direito.

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Publicado

2016-05-31

Como Citar

Turchetto Filho, F. A. (2016). A CONSTITUCIONALIDADE E A INCOMPATIBILIDADE DA LEI DE ANISTIA DO BRASIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 3(2), 88–121. https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.81

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS