O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98

Autores/as

  • Matheus Massaro Mabtum Centro Universitário UNIFAFIBE Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - Franca, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.82

Palabras clave:

Princípio da Eficiência, Administração Pública, Emenda Constitucional 19/98.

Resumen

O estudo ora apresentado discorre sobre o princípio da eficiência, apresentando sua importância no âmbito do Direito Administrativo, visando garantir a proteção aos interesses da sociedade. Apresentou-se a importância do princípio da eficiência, que foi introduzido na ordem jurídica por meio da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998. Os princípios do Direito Administrativo são fundamentais na consecução do bem comum, em especial o princípio da eficiência, pois é reflexo do objetivo da Administração Pública, podendo ser considerado comunhão dos demais princípios. Não se pode olvidar que só por meio da eficiência é possível alcançar o verdadeiro objetivo da cidadania e também da dignidade humana.

Biografía del autor/a

Matheus Massaro Mabtum, Centro Universitário UNIFAFIBE Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - Franca, SP, Brasil

Mestre em Direito pela Faculdade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP (2014). Especialista em Direito Administrativo. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2006). Professor universitário. Inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob o n.º 266.970. Membro titular do comitê de ética em pesquisas com seres humanos, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - FCFRP - USP, para o período 2014/2016. Membro grupo de pesquisa Observatório de Bioética e Direito, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

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Publicado

2016-05-31

Cómo citar

Mabtum, M. M. (2016). O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 3(2), 265–280. https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.82

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS