POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS: CONSENSUALIZAÇÃO E CONCERTAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.851

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Direito Ambiental. Políticas Públicas. Consensualização. Concertação.

Resumo

O objetivo do artigo foi discutir a possibilidade de aplicação dos institutos da consensualização e concertação no ciclo de políticas públicas ambientais e verificar se a utilização dos institutos pode interferir negativamente na proteção ambiental. A pesquisa tem como ponto de partida um marco teórico que utiliza os conceitos de políticas públicas para discutir a participação popular na preservação ambiental. A metodologia utilizada foi a teórico documental com técnica dedutiva realizada por meio de fontes bibliográficas que articularam os assuntos referentes ao tema na construção da pesquisa cientifica.

    

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Dom Helder Escola de Direito, em Belo Horizonte-MG, Brasil

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magnofederici@gmail.com

    

Heloisa Carvalho, Dom Helder Escola de Direito, em Belo Horizonte-MG, Brasil

Procuradora do Município de Belo Horizonte. Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Municipal pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Geais. E-mail: heloisac@pbh.gov.br.    

Referências

AGUM, Ricardo; RISCADO, Priscila; MENEZES, Monique. Políticas públicas: conceitos e análise. Revista Agenda Política, São Carlos, v. 3, n. 2, p. 12-42, jul./dez., 2015.

BRESSANE, Adriano; RIBEIRO, Admilson Írio; MEDEIROS, Gerson Araújo de. Environmental Reclamation As Strategy For Sustainability. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13, n.27, p.109-133, set/dez., 2016. Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/931/519.> Acesso em: 06 mai. 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.> Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm.> Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado. Diário Oficial, Brasília, 20 set. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm.> Acesso em: 25 mai. 2020.

BUCCI, M. P. D. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe. Políticas Públicas y Cooperación Social En John Rawls. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 277-302, jan/abr. 2017.

COSTA, Beatriz Souza. A construção do Sujeito Ambiental Constitucional. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 43-61, jan./jun. 2011. Disponível em: <http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/viewFile/163/165.> Acesso em: 25 mai. 2020.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A Administração Pública consensual: novo paradigma de participação dos cidadãos na formação das decisões estatais. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 4, n. 2, p. 69-90, 31 jul. 2017. Disponível em: <https://www.enlaw.com.br/revista/394/ler#_=_.> Acesso em: 26 mai. 2020.

FREIRIA, Rafael Costa. Judicialização Das Políticas Públicas Ambientais: Aspectos Teóricos E Estudo De Casos Paradigmáticos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 272 – 305, mai./ago. 2020. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.702.> Acesso em: 30 jun. 2020.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.88640.> Acesso em: 22 maio 2020.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas Públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, nº 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667.> Acesso em: 22 maio 2020.

IASULAITIS, Sylvia, NEBOT, Carmen Pineda, SILVA, Elielson Carneiro da, SAMPAIO, Rafael Cardoso. Interatividade e ciclo de políticas públicas no Orçamento Participativo Digital: uma análise internacional. Rev. Adm. Pública vol.53 no.6 Rio de Janeiro Nov./Dec. 2019, p. 1098. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0034-761220180272.> Acesso em: 26 mai. 2020.

KOKKE, Marcelo. Autocomposição e Conflitos Ambientais. Revista de Arbitragem e Mediação. São Paulo, v. 49, p. 287–315, abr/jun, 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boleti.m/bibli_bol_2006/RArbMed_n.49.13.PDF.> Acesso em: 26 mai. 2020.

KESKE, Catherine M.H. How to value environmental and non-market goods: a guide for legal professionals. Revista Denver Journal of International Law and Policy, Denver, v. 39, p. 422-435, june 2011. Disponível em: <https://escholarship.org/uc/item/0k98z7fb.> Acesso em: 06 jun. 2020.

LAWSON, Robert A. The Consequences and Causes of Economic Freedom. Journal of Private Enterprise, Texas, v. 34(3). P. 1–10, 2019. Disponível em: <http://journal.apee.org/index.php?title=Journal_of_Private_Enterprise_Vol_34_No_3_Fall_2019_PARTE1&gsearch=The%20Consequences%20and%20Causes%20of%20Economic%20Freedom*.> Acesso em: 30 jun. 2020.

MARIA, Dioclides José. A natureza jurídica do bem ambiental previsto na Constituição Federal De 1988: interesse público, patrimônio público, patrimônio coletivo ou bem difuso?.[ Revista de Mestrado em Direito, Brasília, v. 10, nº 1, p. 1-46, jan-jun., 2016. Disponível em: <https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/5488/4431.> Acesso em: 06 jun. 2020.

MARTINS-COSTA, Judith. Almiro do Couto e Silva e a re-siginificação do princípio da segurança jurídica na relação entre o Estado e os cidadãos. In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do Estado de Direito: estudos em homenagem ao Professor Almiro do Couto e Silva. São Paulo: Malheiros, 2005.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PIMENTEL, Elizabeth Ferguson; CRISPINO, Nicolau Eládio Bassalo. A responsabilidade civil ambiental na sucessão empresarial. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 5, p. 29-42, 2013. Disponível em: <https://periodicos.unifap.br/index.php/planeta/article/view/843/ElizabethN5.pdf.> Acesso em: 30 jun. 2020.

SANTOS, Milton. O chão contra o cifrão. Noção de território nacional desponta hoje como único limite à ação cega do mercado. Folha de São Paulo, São Paulo, 28 fev. 1999. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs28029904.htm.> Acesso em: 22 mai. 2020.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SOUZA, Júlio César de; GOMES, Magno Federici. Licenciamento ambiental sustentável. In: Anais do XXVIII Encontro Nacional do CONPEDI - Goiânia/GO. Jerônimo Siqueira Tybusch; Rildo Mourao Ferreira (Coords.). Direito e sustentabilidade I. Florianópolis: CONPEDI, 2019. p. 129-147. Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/1jj4cy28/AVGFz5z21ZJymuuy.pdf.> Acesso em: 27 jun. 2020.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

Downloads

Publicado

2021-09-29

Como Citar

Gomes, M. F., & Carvalho, H. (2021). POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS: CONSENSUALIZAÇÃO E CONCERTAÇÃO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(2), 561–588. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.851

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS