DA PROPRIEDADE À MORADIA: BREVE ESTUDO SOBRE A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.877Palavras-chave:
Direito Constitucional, Moradia, Direitos SociaisResumo
A propriedade, conforme se verá nas linhas que se seguem, se apresenta, de longa data, como um direito fundamental, indispensável ao ser humano, seja ele individualmente considerado, seja na pluralidade da família. Integra aquilo que os norte-americanos alcunharam, ainda no crepúsculo do século XVIII, como the pursuit of Happiness, “busca pela Felicidade”, o que demonstra o caráter central, fundamental e indispensável desse direito. A isso, em parte, se propõe o presente artigo, discorrer sobre a relevância do direito à propriedade, os primeiros documentos iluministas que lançaram um olhar sobre ele, sua evolução constitucional no Brasil, até a moradia ser elevada à condição de direito social.Referências
Referências
AMADO, Jorge. Capitães da Areia. Rio de Janeiro: Livraria José Olímpio Editora, 1937
BALEEIRO, Aliomar. Coleção Constituições Brasileiras, v. II, 1891. Brasília: Gráfica do Senado, 2012, 3ª ed.
BALEEIRO, Aliomar; SOBRINHO, Barbosa Lima. 3ª ed Coleção Constituições Brasileiras, v. V, 1946. Brasília: Gráfica do Senado, 2012.
BULLOS, Uadi Lamego. Teoria da Interpretação Constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, jul/set. 1996, p. 25.
CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. A tutela do direito de moradia e o ativismo judicial. Brasília: Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol 5, edição especial, 2015.
CLEMENTE, Alexandre Shimizu. FREITAS, Riva Sobrado de. A Dimensão Humana do Direito à Moradia. http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/4099.pdf
CORRY, J. A. Elements of Democratic Government. New York: Oxford University Press. 1951.
DERRIDA, Jacques. Declarações de Independência. Trad. Thiago Aguiar de Pádua. Revista da AGU, v. 16, n. 2, p. 77-86, abr./jun. 2017;
DERRIDA, Jacques. “Déclarations d’Independance”, In: Otobiographies: L’enseignement de Nietzsche et la politique du nom propre, Paris: Galilée, 1984, p. 13-32;
DERRIDA, Jacques. Declarations of Independence. trad. Tom Keenan e Tom Pepper, New Political Science, 15, 1986.
GARGARELA, Roberto. Latin America Constitutionalism. New York: Oxford University Press, 2013,
KOCH, Adrienne e PEDEN William, “The Life and Selected Writings of Thomas Jefferson”, New York: The Modern Library, 1998.
KOHARA, Luiz Tokuzi. Relação entre as condições da moradia e o desempenho escolar: estudo com crianças residentes em cortiços. São Paulo-SP”. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) São Paulo: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, USP, 2009.
LOCKHART, William B.; KAMISAR, Yale; CHOPER, Jesse H.; SHIFFRIN, Steven H.; FALLON JR., Richard H. Constitutional Law. Cases-Comments-Questions. 8. ed. St. Paul:West Publishing Co, 1996.
MANGABEIRA, João. Rui, O Estadista da República. Brasília: Gráfica do Senado, 1999.
NOGUEIRA, Octaciano. Coleção Constituições Brasileiras, 1824. Brasília: Gráfica do Senado, 2012.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 13ª edição, São Paulo: Malheiros, 1997.
SIQUEIRA, Gustavo Silveira. “O parecer de Kelsen sobre a Constituinte brasileira de 1933-1934”. Direito & Práxis, v. 06, n.11, 2015.
SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos: Principais Decisões, 3ª edição São Paulo: Atlas., 2019.
VALADARES. Lícia do Prado. HOFFMANN, Andrea Ribeiro. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC). Fundação Getúlio Vargas. Verbete: Banco Nacional de Habitação. http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/banco-nacional-da-habitacao-bnh