PENA: RETRIBUIÇÃO JURÍDICA versus ESTABILIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA

Autores/as

  • Gabrielli Agostineti Azevedo UNICESUMAR- Centro Universitário de Maringá
  • Rodrigo Róger Saldanha UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.88

Palabras clave:

Funções da pena. Teorias.

Resumen

O presente trabalho demonstra o histórico da pena no Brasil, e sua evolução com o decorrer do tempo. Para considerar as funções da pena, é mister o reconhecimento de duas correntes. Uma delas entende a pena como um castigo a ser aplicado ao delinquente, e a outra entende que a pena é uma retribuição jurídica do fato praticado. Hoje, aplica-se uma teoria mista, onde as duas finalidades da pena são levadas em consideração. O sistema carcerário hoje está superlotado, com uma população acima do que é previsto, ferindo os direitos de personalidade dos presos. Assim, utilizou-se a metodologia bibliográfica, ou seja, mediante a realização de pesquisas sob os aspectos doutrinário, legalista e de artigos periódicos.

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Publicado

2016-05-31

Cómo citar

Azevedo, G. A., & Saldanha, R. R. (2016). PENA: RETRIBUIÇÃO JURÍDICA versus ESTABILIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 3(2), 157–181. https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i2.88

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS