POR UMA CONCEPÇÃO NEOCONSTITUCIONAL DA CIDADANIA: DA CIDADANIA POLÍTICA À CIDADANIA SOCIAL E JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.880Palavras-chave:
Cidadania política, Cidadania social e jurídica, NeoconstitucionalismoResumo
O presente trabalho analisa os impactos do novo paradigma do Neoconstitucionalismo no conceito da cidadania, que se manifestam através da proeminência dos direitos fundamentais e da proteção da dignidade humana. Para além do “direito a ter direitos”, defende-se o fomento à cultura da corresponsabilidade, na qual os indivíduos entendem a cidadania como um processo que também lhes atribui obrigações e deveres perante o Estado e a sociedade. Superando a definição legal restrita de cidadão, desenvolve-se uma concepção multidimensional da cidadania, que abarca direitos e deveres não apenas políticos, mas também civis e sociais, para além do direito ao voto. Veremos que a cidadania política, no Brasil, somente poderá avançar na medida em que seja fortalecida a cidadania social. Esta, por sua vez, deverá ser promovida por meio do crescente exercício da cidadania jurídica, que consiste na participação ativa dos cidadãos no controle judicial em relação às políticas públicas, especialmente através das ações processuais coletivas.
Referências
ARAUJO, Eliany Alvarenga de. A construção social da informação: práticas informacionais no contexto de Organizações Não-Governamentais/ONGs brasileiras. Tese (Doutorado em Ciências de Informação) – Universidade de Brasília (UnB). Brasília, 1998. Disponível em: <http://bdtd.ibict.br/ vufind/Record/UNB_997ec759b0e096262fd1e88063818bb2>. Acesso em: 3 de dez. 2019.
BARBOSA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição constitucional, direitos fundamentais e democracia. In: CLÈVE, C.; SARLET, I.; PAGLIARINI, A. (Orgs.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matérias de direitos fundamentais. Revista de Direito do Estado, n. 3, Rio de Janeiro, p. 17-54, jul./set. 2006.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, vol. 240, Rio de Janeiro, p. 1-42, abr. 2005.
BAUMAN, Zygmunt. A sociedade sitiada. Trad.: Bárbara P. Coelho. Lisboa: Inst. Piaget, 2002.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad.: Carlos N. Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.
BRANDÃO, Fernanda H. de Vasconcelos. Liberdade e solidariedade: onde está o pilar da cidadania? Revista Direito e Liberdade, vol. 18, n.1. Natal, p.161-192, jan./abr. 2016.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2012.
BRASIL (1999). STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.09.1999, DJ 12.04.2002.
BRASIL (2004a). STF – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 45, de 04.05.2004.
BRASIL (2004b). STF ‒ Agravo de Instrumento – AI n. 468.961-3, DJ 05.05.2004.
CAMPILONGO, Celso. Os desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, J. E. (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 30-51.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
CARVALHO, Maria Alice Rezende de. Cultura política, capital social e a questão do déficit democrático no Brasil. In: VIANNA, L. W. (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 297-335.
CITTADINO, Gisele. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. In: VIANNA, L. W. (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 17-42.
COMANDUCCI, Paolo. Formas do (neo)constitucionalismo: un analisis metateórico. In: CARBONELL, M. (Coord.). Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madrid: Trotta, 2009.
COMANDUCCI, Paolo; JARAMILLO, Leonardo García. El canon neoconstitucional. Madrid: Trotta, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova, n. 28/29, São Paulo, abr. 1993. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451993000100005>. Acesso em: 20 de jun. 2019.
COSTA, Irina S. Garrido da. O exercício da liberdade como um direito fundamental para a construção da dignidade humana. Revista ULBRAJP, vol. 4, n. 1. p. 51, 2010. Disponível em: <http://revista.ulbrajp.edu.br/ojs/index.php/jussocietas/article/viewFile/712/46>. Acesso em: 20 de jun. 2019.
DAGNINO, Evelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: DAGNINO, E. (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994, p. 103-115.
DAGNINO, Evelina. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? In: MATO, D. (Coord.). Políticas de cidadania y sociedad civil en tiempos de globalización. Caracas: FACES, 2000, p. 95-110.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Trad.: Beatriz Sidou. Brasília: UnB, 2002.
DOMINGUES, José Maurício. Cidadania, direitos e modernidade. In: SOUZA, J. (Org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UnB, 2001, p. 213-242.
EISENBERG, José. Pragmatismo, Direito reflexivo e judicialização da política. In: VIANNA, L. W. (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 43-61.
FRIEDRICH, Denise B.; ALVES, Felipe Dalenogare. O necessário empoderamento do cidadão à efetivação das políticas públicas no Brasil: a contribuição do capital social à efetiva participação nos instrumentos democrático-participativo deliberativos. Revista de Direito da Cidade, vol. 9, n. 2, Rio de Janeiro, 2017, p. 725-753.
GOHN, Maria da Glória. Teorias dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 2011.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2007.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Trad.: Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. Estudos Avançados, v. 11, n. 30, São Paulo, p. 55-65, ago. 1997. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/ S0103-40141997000200005>. Acesso em: 18 de maio 2019.
LEMOS, André; LÉVI, Pierre. O futuro da Internet: em direção de uma ciberdemocracia. São Paulo: Paulus, 2010.
LOPES, José Reinaldo. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.
MAIA, Antônio Cavalcanti. Jürgen Habermas: filósofo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
MARSHALL, Thomas H. Cidadania, classe social e status. Trad.: Meton P. Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MORGAN, Luzinara Scarpe. A noção contemporânea de cidadania como pré-compreensão para a materialização dos valores éticos jurídicos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito de Campos, n. 10, p. 335-351, jun. 2007. Disponível em: <http://fdc.br/Arquivos/ Mestrado/ Revistas/Revista10/Discente/LuzinaraScarpe.pdf>. Acesso em: 18 de nov. 2019.
MÜLLER, Friedrich. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um sistema democrático? Revista da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, out. 2000 (edição especial). Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2019.
NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Neoconstitucionalismo e ciberdemocracia: desafios para implementação da cibercidadania na perspectiva de Perez Luño. Revista de Informação Legislativa, vol. 49, n. 194, Brasília, p. 89-105, abr./jun. 2012.
NOBRE, Marcos; RODRIGUEZ, José Rodrigo. “Judicialização da política”: déficits explicativos e bloqueios normativistas. Novos Estudos – CEBRAP (online), n. 91, São Paulo, p. 5-20, nov. 2011.
ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 1 de jun. 2019.
PAZ, Octávio. Claude Lévi-Strauss o el nuevo Festin de Esopo. México: Ed. Joaquin Mortiz, 1957.
PEQUENO, Marconi. O fundamento dos direitos humanos. In: ZENAIDE, M. N. T.; FERREIRA, L. F. G.; NÁDER, A. A. G. (Orgs.). Direitos humanos: capacitação de educadores. Vol. 1: Fundamentos histórico-filosóficos e político-jurídicos da educação em direitos humanos. João Pessoa: UFPB, 2008.
PÉREZ LUÑO, Antonio E. “Cibercidadani@” o “cidadani@.com?”. Barcelona: Gedisa, 2004.
PORTO, Pedro Rui de F. Direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
RABENHORST, Eduardo. O que são direitos humanos. In: ZENAIDE, M. N. T.; FERREIRA, L. F. G.; NÁDER, A. A. G. (Orgs.). Direito humanos: capacitação de educadores. Vol. 1: Fundamentos histórico-filosóficos e político-jurídicos da educação em direitos humanos. João Pessoa: UFPB, 2008.
ROCHA, Marisa P. Campos. A questão cidadania na sociedade da informação. Ciência da Informação, vol. 29, n. 1, Brasília, p. 40-45, jan./abr. 2000. Disponível em: <http://revista.ibict.br/ciinf/article/ view/897/934>. Acesso em: 10 de mai. 2019.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P; GUIMARÃES, S. (Orgs.). Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI, 1998, p. 155-166. Disponível em: . Acesso em: 15 de out. 2019.
SANTOS, Gustavo Ferreira. Neoconstitucionalismo e democracia. Revista de Informação Legislativa, vol. 43, n. 172, p. 45-55, out./dez. 2006.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: Sarlet, I. W. (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 13-43.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, D. (Org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009, p. 113-146.
SARMENTO, George. A educação em direitos humanos e a promoção da cidadania brasileira. In: FEITOSA, Enoque et al. (Orgs.). O Judiciário e o discurso dos direitos humanos. Vol. 2. Recife: UFPE, 2012. p. 113-128.
SILVA, Jacqueline M. Cavalcante da. Controle social das políticas públicas no Brasil. Revista Controle, vol. VIII, n. 1, Fortaleza, p. 71-90, set. 2010.
SILVA, José Afonso da. Acesso à justiça e cidadania. Revista de Direito Administrativo, n. 216, Rio de Janeiro, p. 9-23, abr./jun. 1999. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ ojs/index.php/rda/article/view/47351>. Acesso em: 5 de jun. 2019.
SILVA, Josué Pereira da. Nota crítica sobre cidadania no Brasil. Ideias, vol. 1, n. 1, Campinas, p. 95-119, nov. 2010. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/ index.php/ideias/article/view/8649307>. Acesso em: 26 maio de 2019.
SOUSA, José Péricles; DEOCLECIANO, Pedro R. M. Contexto e perspectivas de um direito humano à participação. In: CAÚLA, B.;
MARTINS, D.; MENDONÇA, M.; CARMO, V. (Orgs.). Diálogo ambiental, constitucional e internacional. Vol. 2. Fortaleza: Premius, 2014, p. 363-397.
SPARAPANI, Priscila. O direito de resistência, a desobediência civil e os movimentos sociais internacionais. Cadernos de Direito, vol. 11 (21), Piracicaba, p. 21-39, jul./dez. 2011.
TOFFLER, Alvin; TOFFLER, Heidi. Criando uma nova civilização: a política da terceira onda. Rio de Janeiro: Record, 1995.
UNGER, Roberto Mangabeira. O Direito e o futuro da democracia. São Paulo: Boitempo, 2004.
VIANNA, Luís Werneck.; BURGOS, Marcelo. Revolução processual do Direito e democracia progressiva. In: VIANNA, L. W. (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 337-491.