O DIREITO AO NOME DOS RECÉM-NASCIDOS DIAGNOSTICADOS COM ANOMALIAS DE DIFERENCIAÇÃO SEXUAL (ADS): UMA ANÁLISE DO PROVIMENTO N.º 016/2019 - CGJ/RS

Autores

  • Janaína Soares Schorr Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS
  • Lauren Costa Tolfo Faculdade de Direito de Santa Maria/RS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.889

Palavras-chave:

Anomalias. Direito ao nome. Direitos do recém-nascido. Provimento. Recém-nascidos.

Resumo

O presente trabalho traz como tema os direitos fundamentais dos recém-nascidos diagnosticados com Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS) e, para contextualizá-lo, o problema de pesquisa enfrentado é se o provimento n.º 016/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que permite que o recém-nascido diagnosticado com malformação biológica que impeça a imediata identificação do seu sexo, possa ser registrado com lançamento de sexo “ignorado” e sem a identificação de seu nome, serve como um mecanismo garantidor do direito personalíssimo ao nome. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, sendo que os métodos de procedimento consistem no histórico e no monográfico. Já a técnica de pesquisa empregada é a de documentação indireta bibliográfica e documental. Este artigo científico está dividido em três seções, sendo que a primeira trata do nome como um direito personalíssimo no ordenamento jurídico brasileiro, ao passo em que a segunda aborda a ausência de registro de nascimento como um entrave à concretização da dignidade da pessoa humana. Por fim, a terceira seção apresenta a operacionalização do provimento n.º 016/2019 - CGJ/RS sob a perspectiva da concretização de direitos dos recém-nascidos. Com o desenvolvimento da pesquisa, foi possível concluir que essa nova normativa permite que os recém-nascidos diagnosticados com essas anomalias se insiram na sociedade normalmente e usufruam de todos os direitos fundamentais, dentre eles, o direito a ter um nome.

Biografia do Autor

Janaína Soares Schorr, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS

[1] Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Professora na Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Advogada OAB/RS. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional Comparado da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. E-mail: janinhaschorr@gmail.com Lattes: http://lattes.cnpq.br/1364458511266927 Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6633-5100.

Lauren Costa Tolfo, Faculdade de Direito de Santa Maria/RS

Acadêmica do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria/RS. E-mail: laurentolfo@hotmail.com

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

Schorr, J. S., & Tolfo, L. C. (2020). O DIREITO AO NOME DOS RECÉM-NASCIDOS DIAGNOSTICADOS COM ANOMALIAS DE DIFERENCIAÇÃO SEXUAL (ADS): UMA ANÁLISE DO PROVIMENTO N.º 016/2019 - CGJ/RS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 281–310. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.889

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS