POLÍTICA CRIMINAL DE ENTORPECENTES: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO USUÁRIO DE DROGAS EM FACE DA REPRESSÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.890Palavras-chave:
, Política criminal de entorpecentes, direitos da personalidade, dignidade humana, usuários de drogas.Resumo
O presente trabalho visa estudar a política criminal de drogas do proibicionismo a partir dos direitos da personalidade entendidos como derivações do mandamento constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Parte-se de uma análise histórica que compreende do nascimento do proibicionismo até os dias atuais, com destaque para seu momento alto na década de 1970, quando então assumiu a forma da “guerra às drogas”. Com base na exposição do contexto histórico, investigamos a repressão penal ao uso, produção e tráfico de determinadas substâncias psicoativas de forma a questionar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei no 11.343/2006 com o objetivo de determinar se, com base no imperativo de defesa dos direitos da personalidade, especialmente o direito à vida privada e à intimidade, é possível exigir do estado a abstenção da invasão na esfera individual da pessoa que opta por fazer uso de determinada substância psicoativa. Analisa-se também – como contra-argumento – a possibilidade a dependência crônica das drogas fazer culminar na impossibilidade de se exercer a autonomia constitucionalmente garantida.
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