A SOCIOBIODIVERSIDADE BRASILEIRA ENQUANTO POTENTIA NA (RE)DEFINIÇÃO DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.908Palavras-chave:
Democracia, Reconhecimento, SociobiodiversidadeResumo
Resumo: A democracia como sistema de governo deve refletir o bem comum do povo, ou seja, comprometer-se através de decisões políticas ao encontro das condições necessárias para o desenvolvimento e manutenção da vida de todos e todas. Este ideal existencial com o passar do tempo torna-se complexo, uma vez que o Estado congrega uma multiplicidade de pessoas – culturas. De direta passa a democracia a ser representativa, momento em que a legitimidade deste novo paradigma é desafiada pelo contexto heterogêneo. Em termos de sociobiodiversidade, característica do Brasil, a diversidade de culturas está vinculada à diversidade natural – biodiversidade – numa relação humano-ambiental indissociável. Este cenário brasileiro emerge demandando o reconhecimento por meio de decisões políticas comprometidas com a sua proteção. Sendo assim, objetiva-se evidenciar a sociobiodiversidade enquanto característica do povo brasileiro, na perspectiva de potentia que (re)define a democracia.
Palavras-chave: Democracia; Reconhecimento; Sociobiodiversidade.
Referências
ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de. O Direito da Sociobiodiversidade. In: TYBUSCH, Jerônimo Siqueira; ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de; SILVA, Rosane Leal da (orgs.). Direitos Emergentes na Sociedade Global: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM. Ijuí: Ed. Unijuí, 2013, pp. 269-291.
ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de; CAVALHEIRO, Larissa Nunes. Biodiversidade e Direito. In: SCHIOCCHET, Taysa (coord.). Direito, Biotecnologia e Sociedades Tradicionais. Curitiba: Juruá, 2014, pp. 167 – 183.
ARISTÓTELES (384 – 322 a.C). Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas: BINI, Edson. 3 ed. Bauru, SP: Edipro, 2009.
ARISTÓTELES (384 – 322 a.C). Política. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bk000426.pdf> Acesso em 31 jan 2020.
BINDÉ, Jérôme. Complexidade e Crise da Representação. In: Representação e Complexidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2003, pp. 7 – 23.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política. 14 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 2 fev 2020.
CARBONARI, Paulo César. Vítima: sujeito ético da libertação a proposta de Enrique Dussel. In: CARBONARI, Paulo César; COSTA, José André da; MACHADO, Lucas (orgs.). Filosofia e libertação: homenagem aos 80 anos de Enrique Dussel. Passo Fundo: IFIBE, 2015, pp. 101 – 121.
CASTRO, Eduardo Viveiros de. O governo declarou guerra aos índios. In: Instituto Humanitas UNISINOS – IHU. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/596356-eduardo-viveiros-de-castro-o-governo-declarou-guerra-aos-indios> Acesso em 2 fev. 2020.
CAVALHEIRO, Larissa Nunes; OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de; CERVI, Jacson Roberto. Cidadania intercultural a partir da sociobiodiversidade brasileira. In: Anais do 5° Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: Mídias e Direitos da Sociedade em Rede. Santa Maria, RS, UFSM, CCSH, 2019. Disponível em: <https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/09/3.15.pdf> Acesso em 2 fev. 2020.
CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos. MC 382/10 – comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm> Acesso em: 10 jan 2020.
DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos. Tradução: RIBEIRO, Patrícia de Freitas. Revisão: MARI, Aníbal. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
DUSSEL, Enrique. Filosofia da Liberacion como práxis de los oprimidos. Disponível em: <https://enriquedussel.com/txt/Textos_Articulos/217.1991_espa.pdf> Acesso em 2 fev. 2020.
DUSSEL, Enrique. Seis tesis para uma crítica de la razón política (ciudadano como agente político). In: Signos Filosóficos. Vol. I, N. 2, Departamento de filosofia csh/uam/iztapalapa, México: Plaza y Valides, 1999.
DUSSEL, Enrique. Lo político y la democracia. In: TENORIO, Gerardo Ávalos (coord.). Redefinir lo político. 1 ed. México: Sans Serif, 2002.
DUSSEL, Enrique. Brasil: séculos de encobrimento. In: NASCIMENTO, Amós (org.). Brasil: perspectivas internacionais. Piracicaba: UNIMEP, 2002, pp. 25 – 42.
DUSSEL, Enrique. 20 tesis de política. México: Siglo XXI, 2006.
DUSSEL, Enrique. Política de la Liberación. História mundial e crítica. Madrid: Trotta, 2007.
DUSSEL, Enrique. Carta a los indignados. 1 ed. México: La jornada, 2011.
ESTERCI, Neide. Amazônia: Povos tradicionais e luta por direitos. In: BOTELHO, André; SCHWARCZ, Lilia Moritz (orgs.) Cidadania, um projeto em construção: minorias, justiça e direitos. 1 ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012, pp. 130 – 142.
IHU, Instituto Humanitas Unisinos. Belo Monte: o símbolo da relação inescrupulosa entre governo federal e as empreiteiras. Entrevista especial com Felício Pontes Jr. 2019a Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/584432-belo-monte-o-simbolo-da-relacao-inescrupulosa-entre-o-governo-federal-e-as-empreiteiras-entrevista-especial-com-felicio-pontes-jr?fbclid=IwAR3pjezysK03U5OruqgD7CyU4A6XEWJNVfOXsij2eDPm7nRWGh1h_fkib1w> Acesso em: 23 jan 2020.
ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. Tradução: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. São Leopondo, RS: UNISINOS, 2019.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Consitucional Positivo. 38 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015.
VERONESE, Osmar; BRUM, Fabiano Prado de; DORNELLES, Ederson Nadir Pires. Indígenas no Brasil: (In)Visibilidade Social e Jurídica. Curitiba; Juruá, 2017.