SUBCIDADANIA FEMININA: DESIGUALDADES NO BRASIL REPUBLICANO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO LOCUS DE CONQUISTA DE DIREITOS DA MULHER (REFLEXÕES A PARTIR DE VIRGÍNIA WOOLF)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.915

Palavras-chave:

Subcidadania. Mulher. Igualdade. Constituição Federal.

Resumo

O artigo trata da igualdade de direitos entre homem e mulher. Toma como ponto de partida o pensamento de Virgínia Woolf, revelador da situação de inferioridade a que a mulher esteve submetida ao longo do tempo. O objetivo do texto é identificar as grandes dificuldades enfrentadas pela mulher vivendo em situação de desigualdades social e jurídica. Em uma perspectiva de conquista de direitos, considera o estágio atual de reconhecimento de direitos à mulher, especialmente a partir da Constituição brasileira de 1988. Considera que a mulher foi historicamente inferiorizada nas relações domésticas e sociais, visto que esteve submetida ao poder marital em decorrência do sistema normativo do Direito brasileiro. Identifica uma pluralidade de situações jurídicas em que a mulher era tratada desigualmente e reconhece que a Constituição de 1988 foi emancipadora da condição jurídica feminina. O método adotado é o hipotético-dedutivo, de natureza exploratória, coletando-se dados em bibliotecas e sites de busca acadêmica e institucionais oficiais. Os resultados mostram que a evolução normativa das últimas décadas, embora significativa, não foi acompanhada do efetivo exercício dos direitos já formalizados, e que a conquista de direito por parte da mulher é uma obra sempre em construção.

Referências

ALTAVILA, Jayme de. A Origem dos Direitos dos Povos. 7 ed. São Paulo: Ícone, 1989.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 5 ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Ediouro, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. 05 de outubro de 1988. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 Jul. 2020.

_______. Lei n. 556, de 25 de Julho de 1850. Dispõe sobre o Código Comercial. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LIM/LIM556compilado.htm. Acesso em: 8 Ago. 2020.

_______. Lei 3.071, de 1º Janeiro de 1916. Dispõe sobre o Código Civil dos

Estados Unidos do Brasil. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 8 de Ago. 2020

_______. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Dispõe sobre o Código Penal Brasileiro. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 8 Ago. 2020.

_______. Decreto 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 8 de Ago. 2020.

_______. Lei Complementar n. 11, de 25 de Maio de 1971. Dispõe sobre o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp11.htm. Acesso em: 8 de Agosto 2020.

_______. Lei de 15 de Outubro de 1827. Manda crear escolas de primeiras letras

em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM..-15-10-1827.htm. Acesso em: 8 de Ag. 2020.

CARETTI, Paolo. I Diritti Fondamentali: libertá e diritti sociali. Seconda edizione. Torino, Itália: G. Giappichelli Editore, 2000.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003,

CANOTILHO, J. J. Gomes. MENDES, Gilmar Ferreira. SARLET, Ingo Wolfgang. STRCK, Lenio Luiz. (Coords.) Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018 (Série IDP).

COSTA, Ana Alice Alcântara; SARDENBERG, Cecilia Maria. O feminismo no Brasil: uma (breve) retrospectiva. In: COSTA, Ana Alice Alcântara; SARDENBERG, Cecilia Maria (org.). O Feminismo no Brasil: reflexões teóricas e perspectivas. Salvador: UFBA / Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher, 2008.

HOMERO. Ilíada. Trad. Manuel Odorico Mendes. São Paulo: Abril, 2009.

MALLET, Estêvão. FAVA, Marcos. Dos Direitos Sociais In: CANOTILHO, J. J. Gomes. MENDES, Gilmar Ferreira. SARLET, Ingo Wolfgang. STRCK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018 (Série IDP).

MARTÍNEZ, Gregório Parces-Barba. Curso de Derechos Fundamentales: teoría general. Madrid: Imprenta Nacional de la Aeboe, 2014.

MARTINS, Leonardo. Direito Fundamental à Igualdade entre Homem e Mulher. In: CANOTILHO, J. J. Gomes. MENDES, Gilmar Ferreira. SARLET, Ingo Wolfgang. STRCK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018 (Série IDP).

MICHAEL, Lothar. MORLOK, Martin. Direitos Fundamentais. Trad. António Francisco de Souza e António Franco. São Paulo: Saraiva, 2016 (Série IDP - Linha Direito Comparado).

MONTEIRO, Kimberly Farias. GRUBBA, Leilane Serratine. A Luta das Mulheres Pelo Espaço Público Na Primeira Onda do Feminismo: de suffragettes às sufragistas. In: Direito e Desenvolvimento. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito. Mestrado em Direito e Desenvolvimento Sustentável. João Pessoa: Unipê, 2017, v. 10, n. 2, p. 261-278

MORAES, Maria Celina Bodin de. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. In: CANOTILHO, J. J. Gomes. MENDES, Gilmar Ferreira. SARLET, Ingo Wolfgang. STRCK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018 (Série IDP).

MORAES, Maria Lygia Quartim de. Cidadania Feminina. In: História da Cidadania. PINSKY, Jaime. PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). São Paulo: Contexto, 2003.

OLIVA, Éric. Droit Constitutionel. 3 ed. Paris: Delloz, 2002.

PINSKY, Jaime. PINSKY, Carla Bassanezi (Orgs). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

PUCHNER, Martin. O Mundo da Escrita: como a literatura transformou a civilização. Trad. Pedro Maria Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

WOOLF, Virgínia. Um Teto Todo Seu. Trad. Bia Nunes de Souza e Glauco Mato. São Paulo: Tordesilhas, 2014.

WOOLF, Virgínia. Profissões para Mulheres e Outros Artigos Feministas. Trad. Denise Bottmann. Porto AlegreRS: L&PM, 2019.

ZOLA, Émile. Germinal. Trad. Eduardo Nunes Fonseca. São Paulo: Nova Cultural, 1996 (Col. Imortais da Literatura Universal).

SILVA, Chrisine Oliveira Peter da. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. FACHIN, Melina Girardi (Coords.). Constitucionalismo Feminista: expressão das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. JusPodivm, 2020.

Downloads

Publicado

2020-12-22

Como Citar

Fachin, Z., & Mazzetto, G. (2020). SUBCIDADANIA FEMININA: DESIGUALDADES NO BRASIL REPUBLICANO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO LOCUS DE CONQUISTA DE DIREITOS DA MULHER (REFLEXÕES A PARTIR DE VIRGÍNIA WOOLF). Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 745–774. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.915

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS