O MARCO TEMPORAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Auteurs

  • Gilberto Starck Universidade Federal de Pelotas - UFPEL/RS.
  • Fernanda Frizzo Bragato Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.916

Mots-clés :

Marco temporal, Povos indígenas, Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Résumé

O presente artigo tem por objetivo analisar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Num primeiro momento, será mostrado como ocorreu a discussão e a fixação da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, será trazida a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especificamente casos em que foram discutidos direitos possessórios indígenas. Por fim, será visto porque a tese criada pelo Supremo é incompatível com o estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Palavras-chave: Marco temporal; Povos indígenas; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Bibliographies de l'auteur

Gilberto Starck, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL/RS.

Especilista em Direitos Humanos e Politicas Públicas pela Universidade do Vale dos Sinos - Unisinos. Especialista em ensino de Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL/RS. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - Unirriter. Cursando licenciatura em Filosofia na Universidade Federal de Pelotas - UFPEL/RS. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas de Sapucaia de Sul/RS.

Fernanda Frizzo Bragato, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Pesquisadora do CNPq (bolsa produtividade em pesquisa nível 2). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) e pós-doutorado em Direito pelo Birkbeck College of University of London (2012). Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Professora permanente desde 2010). Professora Visitante Fulbright na Cardozo Law School (2017). Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos. Atua nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos indígenas, pós-colonialismo e descolonialidade.

Références

ALCÂNTARA, Gustavo Kenner; MAIA, Luciano Mariz; TINÔCO, Lívia Nascimento. Índios, Direitos Originários e Territorialidade. /Associação Nacional dos Procuradores da República. 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ministério Público Federal. Organizadores: Gustavo Kenner Alcântara, Lívia Nascimento Tinôco, Luciano Mariz Maia. Brasília: ANPR, 2018.

ALVES, Rodrigo Vitorino Souza. Diversidade cultural e o direito à autodeterminação dos povos indígenas. Disponível em: < https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/viewFile/54/45 >. Acesso em: 22 set. 2020.

AMADO, Luiz Henrique Eloy. Terra Indígena e legislação indigenista no Brasil. Disponível em: < http://seer.ufms.br/index.php/cadec/article/download/3411/2668 >. Acesso em: 22 set. 2020.

AMORIM, Filipo Bruno Silva. Ação Popular (PET) N. 3388: a atuação da AGU na demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Disponível em < https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/viewFile/546/534 >. Acesso em: 22 set. 2020.

BERGOLD, Raul Cezar; SOUZA FILHO, Carlos Mares de. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Carlos Frederico Marés de Souza Filho e Raul Cezar Bergold. Curitiba (Orgs.): Letra da Lei, 2013.

BIJOS, Leila; MELO, Cristina Nascimento de. Demarcação de terras indígenas e o sistema interamericano de direitos humanos: a responsabilidade do Estado por ato judicial. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/Marcotemporaleresponsabilidadeinternacional.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. AGU Pareceres. Disponível em: < http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1552758 >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Decreto 678/1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. CPI da FUNAI finaliza trabalhos e pede o indiciamento de 67 pessoas. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-05/cpi-da-funai-finaliza-trabalhos-e-pede-indiciamento-de-liderancas >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Lei Nº 601, de 18 de setembro de 1850. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Procuradoria-Geral da República. MPF: relatório final da CPI da FUNAI e do INCRA é inconstitucional e ilegal. Disponível em:< http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-6a-camara-relatorio-final-da-cpi-da-funai-e-do-incra-e-inconstitucional-e-ilegal >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – 2015. Disponível em: < https://www.cimi.org.br/pub/relatorio/Relatorio-violencia-contra-povos-indigenas_2016-Cimi.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Revista do Instituto Humanitas Unisinos. Genocídio dos povos indígenas. Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/media/pdf/IHUOnlineEdicao478.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Revista do Instituto Humanitas Unisinos (on-line). Máquina de exterminar indígenas. Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6267&secao=478 >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração na Petição 3.388-4. Relator (a): Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 23/10/2013. Disponível em: < http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Inteiro%20Teor%20do%20Ac% C3%B3rd%C3%A3o%20-%20PET%203388%20-%20Embargos.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388-4. Relator: Min. Ayres Britto, julgado em 19/03/2009. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133 >. Acesso em: 22 set. 2020.

CARDOSO, Loni Melillo. O Brasil e a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos: o esgotamento dos recursos internos face à EC nº 45 de 2004. Disponível em: < http://centrodireitointernacional.com.br/static/revistaeletronica/volume12/arquivos_pdf/sumario/Artigo_Loni_Melillo.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

Câmara dos Deputados. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Funai-Incra. Disponível em: < http://www.camara.leg.br/internet/comissoes/comissoes-especiais/cpi/Relat%C3%B3rio%20da%20CPI%20-%20Funai%20e%20Incra%202%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20no%20Di%C3%A1rio.PDF >. Acesso em: 22 set. 2020.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios no Brasil - História, direitos e cidadania. 1. ed. São Paulo: Claro Enigma, 2013.

Conselho Indigenista Missionário. Terras indígenas. Disponível em: < https://www.cimi.org.br/terras-indigenas/ >. Acesso em: 22 set. 2020.

Conselho Indigenista Missionário. STF mantém demarcações na Funai e impõe derrota ao governo Bolsonaro. Disponível em: < https://cimi.org.br/2019/08/stf-mantem-demarcacoes-na-funai-e-impoe-derrota-ao-governo-bolsonaro/ >. Acesso em: 23 set. 2020

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/2-direitos-dos-povos-indigenas.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Comunidad Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguay. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_146_esp2.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Suriname. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Mayagna Awas Tingni vs. Nicarágua. Disponível em: < https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/2-direitos-dos-povos-indigenas.pdf>. Acesso em: 22 set. 2020.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Pueblo Indígena Xucuru y sus miembros vs. Brasil. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_esp.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

COSTA OLIVEIRA, Assis da. Sensibilidade jurídica e embate colonial: análise do caso Saramaka Vs. Suriname. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/3081/2507> . Acesso em: 22 set. 2020.

CUPSINSKI, Adelar; GUEDES, Irís Pereira; LIEBGOTT, Roberto Antônio; PEREIRA, Alessandra Farias; SANTOS, Rafael Modesto dos. Terra tradicionalmente ocupada, direito originário e a Inconstitucionalidade do marco temporal ante a proeminência do art. 231 e 232 da constituição de 1988. Disponível em: <http://cimi.org.br/pub/Assessoria-Juridica/Terra-tradicionalmente-ocupada-direito-originario-e-a-inconstitucionalidade-marco-temporal.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

DUPRAT, Deborah. Terras indígenas e o Judiciário. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/terras_indigenas_e_o_judiciario.pdf > . Acesso em: 22 set. 2020.

ENGELMANN, Wilson; ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado/ Orgs. Lenio Luiz Streck, Leonel Severo Rocha, Wilson Engelmann. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. Disponível em: < http://esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/92 >. Acesso em: 22 set. 2020.

Instituto Socioambiental. Com pior desempenho em demarcações desde 1985, Temer tem quatro terras indígenas para homologar. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/com-pior-desempenho-em-demarcacoes-desde-1985-temer-tem-quatro-terras-indigenas-para-homologar >. Acesso em: 22 set. 2020.

Instituto Socioambiental. Indígenas protestam contra expansão do agronegócio e em defesa de seus direitos. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/indigenas-protestam-contra-expansao-do-agronegocio-e-em-defesa-de-seus-direitos-e-territorios >. Acesso em: 22 set. 2020.

Instituto Socioambiental. Terra indígena Raposa Serra do Sol. Polêmica sobre demarcação, soberania e desenvolvimento na fronteira de Roraima. Disponível em: < https://especiais.socioambiental.org/inst/esp/raposa/index45f2.html?q=cronologia >. Acesso em: 22 set. 2020.

LIEBGOTT, Roberto Antonio. Os direitos humanos dos povos indígenas: os povos Guarani, Kaingang e Charrua e a contínua luta pela garantia de seus direitos. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repdcp_m505/CCDH/RelAzul/reazul_2011.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

Ministério Público Federal. CPI contra a Funai, INCRA, índios e sem-terra. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/6CCR_NotaCPI_Funai.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

MONTEIRO, Marcela Nogueira. O Caso Raposa Serra Do Sol e a Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região: Uma análise do contexto jurisprudencial no qual se inserem as 19 cláusulas condicionantes. Trabalho de Monografia apresentado à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público – São Paulo – 2010. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/172_Monografia%20Marcela%20Monteiro.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

OSOWSKI, Raquel. O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento. Disponível em: < http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32261/pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/144-265-1-sm.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Disponível em: < https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CW5zxahE-NcJ:https://arace.emnuvens.com.br/arace/article/download/4/4+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >. Acesso em: 22 set. 2020.

SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. A Proteção dos Direitos dos Índios. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs/artigos/docs_artigos/A_Protecao_dos_Direitos_dos_Indios.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

SARTORI JUNIOR, Dailor. O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil: articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito. Disponível em: < https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19750 >. Acesso em: 22 set. 2020.

SBARDELOTTO, Moisés; WOLFART, Graziela. Como entender a cultura indígena e suas transformações? Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1776&secao=257 >. Acesso em: 22 set. 2020.

SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível em: < https://mobilizacaonacionalindigena.files.wordpress.com/2016/05/parecer-josc3a9-afonso-marco-temporal_.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.

VILLARES, Luiz Fernando. Estado Pluralista? O reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito do Estado da Universidade de São Paulo, 2013. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/pt-br.php >. Acesso em: 22 set. 2020.

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Publiée

2022-02-02

Comment citer

Starck, G., & Frizzo Bragato, F. (2022). O MARCO TEMPORAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(3), 424–453. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.916

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS