CONCILIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DURANTE O QUINQUÊNIO 2015-2019
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.940Palavras-chave:
Conciliação. Conselho Nacional de Justiça. Políticas públicas. Resolução CNJ nº 125/2010.Resumo
O presente artigo possui como objetivo averiguar a eficácia dos três principais ramos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) no cumprimento das metas de conciliação estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o quinquênio 2015-2019. Na seara das políticas públicas, o CNJ instituiu, por meio da Resolução nº 125/2010, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo – dentre outros – de fomentar a conciliação entre as partes. O problema de pesquisa deste artigo é: considerando as metas de conciliação estabelecidas pelo CNJ entre 2015 e 2019, é possível afirmar que a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi exitosa durante esse período? O método de abordagem adotado é o dedutivo, e os métodos de procedimento utilizados são o estatístico e o comparativo. A conclusão é a de que as metas de conciliação foram alcançadas em apenas um terço dos casos pelos três principais ramos do Poder Judiciário.Referências
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