POR UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O ORIGINALISMO E A CONSTITUIÇÃO VIVA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.941Palavras-chave:
Interpretação Constitucional. Originalismo. Constituição Viva. Análise de decisãoResumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar as duas principais teorias da interpretação constitucional americana, quais sejam, o Originalismo e a Constituição Viva. Observa-se como problema de pesquisa: quais as principais teorias da interpretação constitucional norte-americana? O estudo dessas teorias se mostra relevante, pois o STF, como corte suprema, não possui ainda um modelo consolidado de interpretação constitucional, cabendo, então, buscar na experiência norte-americana referência sobre a interpretação constitucional. Partindo das teorias do Originalismo e da Constituição Viva como marco teórico da interpretação da Constituição Norte-americana, assume-se como objetivos específicos, delinear no que consistem ambas as teorias e suas diferenças, apresentar suas metodologias de interpretação e, por fim, ilustrar seus métodos de interpretação em decisões exemplificativas do STF. A pesquisa se baseou pelo método dedutivo e entre as técnicas utilizadas no desenvolvimento da pesquisa estão a pesquisa bibliográfica na literatura referente ao assunto do trabalho e análise de decisões do STF.
Referências
ACKERMAN, Bruce. The Living Constitution. Harvard Law Review, Cambridge, Massachusetts, v. 120, p. 1737, 2007.
BALKIN, Jack M. Living Originalism. The Belknap Press of Harvard University Press. Cambridge, Massachusetts, 2011.
BEARD, Charles A., The Annals of the American Academy of Political and Social Science, Vol. 185, The Constitution in the 20th Century (May, 1936), pp. 29-34
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS 124.306 RIO DE JANEIRO – Rel. Min. Marco Aurélio – Publicado em 29 de novembro de 2016. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf > 51 ______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO – Rel. Min. Teori Zavascki – Publicado em 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246> _______. _________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 12 DISTRITO FEDERAL – Rel. Min. Carlos Britto – Publicado em 20 de agosto de 2008. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606840> ________. _________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.076 ACRE – Rel. Min. Carlos Velloso – Publicado em 15 de agosto de 2002. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324>
BRENNAN JR., William J, The Constitution of the United States: Contemporary Ratification, Georgetown University, Washington D. C., 1985
FALLON, Richard H., A Constructivist Coherence Theory of Constitutional Interpretation, Harvard Law Review, Cambridge, Massachusetts, Vol. 100, No. 6, p. 1189-1286, 1987.
JARDIM, Flávio Jaime de Moraes. A Doutrina da Living Constitution segundo a Ótica de David Strauss e o julgamento da Reclamação n. 11.243 e da Petição Avulsa na Extradição n. 1.085 pelo STF (caso Cesare Battisti). 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília – DF.
MEESE, Edwin. Speech Before the American Bar Association (July 9, 1985) in The Great Debate: Interpreting Our Written Constitution (Paul G. Cassel ed., 1986), online:< http://www.fed-soc.org/resources/id.49/default.asp>
McGINNIS, John O.; RAPPAPORT, Michael B., Original Methods Originalism: A New Theory of Interpretation and the Case Against Construction, Northwestern University Law Review, Vol. 103, No. 2, 2009.
MORALES, Cesar Mecchi. Originalismo e Interpretação Constitucional. 2011. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo – SP.
NETO, Arthur Ferreira. O Originalismo na América. Revista Cadernos do Programa de PósGraduação em Direito PPGDir./UFRGS. Porto Alegre. v. n. 4, p. 27 – 65, set. 2014.
RIBAS VIEIRA, José.; DUTRA, Deo Campos. O Debate entre Originalismo e o Constitucionalismo Democrático: aspectos atuais da teoria da interpretação constitucional norte americana. Revista Novos Estudos Jurídicos. UNIVALI. Itajaí. v. 18, n. 1, p. 51-62 / jan-abr 2013.
REICH, Charles A., Mr. Justice Black and the Living Constitution, Harvard Law Review, Cambridge, Massachusetts, Vol. 76, No. 4, pp. 673-754, 1963.
REHNQUIST, William H. The Notion of a Living constitution, Texas Law Review, Vol. 54, Issue 4, pp. 693-706, 1976.
SCALIA, Antonin. A Matter of Interpretation: Federal Courts and the Law. Princeton University Press, 1997.
SCALIA, Antonin. Originalism: The Lesser Evil. University of Cincinnati Law Review, Vol. 57, p. 849-865, 1989.
SOLUM, Lawrence B., What is Originalism? The Evolution of Contemporary Originalist Theory, Cambridge University Press, 2011.
SOLUM, Lawrence B., Originalism and Constitutional Construction, Georgetown Law Faculty Publications and Other Works, v. 82, p. 453-537, 2013.
STRAUSS, David A. The living constitution, Oxford University Press, 2010.
SUNSTEIN, Cass R., There Is Nothing that Interpretation Just Is, Constitutional Commentary, University of Minnesota Law School, v. 30, p. 193-212, 2015.