POR UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O ORIGINALISMO E A CONSTITUIÇÃO VIVA

Autores

  • Sabrina Staats IMED
  • Fausto Santos de Morais

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.941

Palavras-chave:

Interpretação Constitucional. Originalismo. Constituição Viva. Análise de decisão

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar as duas principais teorias da interpretação constitucional americana, quais sejam, o Originalismo e a Constituição Viva. Observa-se como problema de pesquisa: quais as principais teorias da interpretação constitucional norte-americana? O estudo dessas teorias se mostra relevante, pois o STF, como corte suprema, não possui ainda um modelo consolidado de interpretação constitucional, cabendo, então, buscar na experiência norte-americana referência sobre a interpretação constitucional. Partindo das teorias do Originalismo e da Constituição Viva como marco teórico da interpretação da Constituição Norte-americana, assume-se como objetivos específicos, delinear no que consistem ambas as teorias e suas diferenças, apresentar suas metodologias de interpretação e, por fim, ilustrar seus métodos de interpretação em decisões exemplificativas do STF. A pesquisa se baseou pelo método dedutivo e entre as técnicas utilizadas no desenvolvimento da pesquisa estão a pesquisa bibliográfica na literatura referente ao assunto do trabalho e análise de decisões do STF.

Biografia do Autor

Sabrina Staats, IMED

Mestranda do PPGD na Faculdade Meridional - IMED, bolsista CAPES, membro do Grupo de Pesquisa: "Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade" e "Direito e Inteligência Artificial - IAJUS", sob coordenação do Prof. Dr. Fausto Santos de Morais. Editora Executiva da Revista Brasileira de Direito. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais e Justiça da OAB - Passo Fundo/RS.

 

Fausto Santos de Morais

Doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6), além de especialista em Direito Tributário - UPF (2006). Pesquisador na área da Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais, Teoria do Direito, Direito Constitucional e Inteligência Artificial. Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

Staats, S., & Santos de Morais, F. (2020). POR UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O ORIGINALISMO E A CONSTITUIÇÃO VIVA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 632–661. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.941

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS