A IMPORTAÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil
  • Bruna Caregnato Roloff UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.964

Palavras-chave:

Justiça consensual penal. Acordo penal. Métodos consensuais. Garantias fundamentais

Resumo

O artigo aborda o tema da justiça consensual penal no âmbito brasileiro, analisando se a expansão dos mecanismos negociais, por meio de acordos mais amplos entre acusação e defesa, irá reforçar estigmas e acarretar violações a direitos fundamentais dos acusados. O tema se demonstra de extrema relevância atualmente face à tendência expansionista da justiça negocial que ocorre em diversos países. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais. Conclui-se que os métodos consensuais, em que pese formas eficazes e céleres de resolução de lides penais, devem ser utilizadas com muita prudência e apenas em casos pontuais, diante da possibilidade de que ocorram graves violações a garantias e direitos fundamentais em razão da utilização dos procedimentos abreviados.

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil

Doutor em Direito Público (UNISINOS); Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS; Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ.

Bruna Caregnato Roloff, UNISINOS

Bacharel em Direito pela UNISINOS

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

Wermuth, M. Ângelo D., & Roloff, B. C. (2020). A IMPORTAÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 436–468. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.964

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS