A IMPORTAÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.964Palavras-chave:
Justiça consensual penal. Acordo penal. Métodos consensuais. Garantias fundamentaisResumo
O artigo aborda o tema da justiça consensual penal no âmbito brasileiro, analisando se a expansão dos mecanismos negociais, por meio de acordos mais amplos entre acusação e defesa, irá reforçar estigmas e acarretar violações a direitos fundamentais dos acusados. O tema se demonstra de extrema relevância atualmente face à tendência expansionista da justiça negocial que ocorre em diversos países. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais. Conclui-se que os métodos consensuais, em que pese formas eficazes e céleres de resolução de lides penais, devem ser utilizadas com muita prudência e apenas em casos pontuais, diante da possibilidade de que ocorram graves violações a garantias e direitos fundamentais em razão da utilização dos procedimentos abreviados.Referências
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