NOVO FUNDEB E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUANTO AO DIREITO EDUCACIONAL: BUSCA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.984Palavras-chave:
FUNDEB, Garantias Constitucionais, Educação, Regulação.Resumo
O Artigo objetiva analisar a legislação sobre o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e a atuação do Estado no fim de proporcionar as necessárias garantias constitucionais quanto ao direito educacional em que a regulação deve se fundamentar na diminuição das desigualdades sociais. Apresenta apontamentos sobre os desafios regulatórios, na finalidade de atender o ideal modelo social, visto que o direito social é consequência da efetividade do direito individual de cada cidadão, motivo pelo qual, as normas de direito social possuem aplicabilidade imediata, nos termos do art. 5, parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988. Desse modo, é dever do Estado garantir a devida regulação e aplicação dos respectivos direitos fundamentais, com destaque a educação, por ser considerada a base de qualquer sociedade que tem por finalidade a dignidade de seus membros. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de regulamentação e como as questões relacionadas à insegurança jurídica dificultam atingir os objetivos constitucionais.Referências
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