A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO IDOSO EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO FAMILIAR:

O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E A PRECARIEDADE DO ACOLHIMENTO ESTATAL

Autores

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Unicesumar - Universidade Cesumar
  • Maria Clara Thomazini Unicesumar - Universidade Cesumar
  • Marcos Vinicius Soler Baldasi Unicesumar - Universidade Cesumar

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.988

Palavras-chave:

Abandono de idosos. Dever estatal. Precariedade. Responsabilidade familiar.

Resumo

O artigo tem como fulcro estudar o fenômeno da institucionalização do idoso, analisando-se o crescente aumento da colação de idosos em lares substitutos ao familiar, por serem vítimas de abandono, desencadeado por mudanças históricas e culturais que serão tecidas no decorrer do texto, de forma a delimitar o problema que leva ao excessivo contingente de idosos em abrigos, dependendo de auxílio do Estado para sua manutenção e cuidado. Procura-se analisar o fato de que a institucionalização vem sendo exercida de forma a afetar incisivamente direitos basilares, fundamentais e de personalidade dos idosos, já consagrados na Constituição Federal e reafirmados no Estatuto do Idoso. O abandono de idosos se tornou corriqueiro, a ponto de se tornar um problema social brasileiro, visto que, os idosos, acolhidos pelo Estado, recebem um tratamento de forma precária e ineficiente em muitas casas assistencais, abrigos públicos e lares permanentes, este que deveria zelar pelo seu bem-estar e vida digna. O presente artigo adota como metodologia, o método hipotético-dedutivo, também o modelo histórico, o observacional e o comparativo, baseando-se no recurso teórico, com o fim de externalizar e traçar os objetivos, fundamentos e resultados abarcados pela pesquisa.

Biografia do Autor

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Unicesumar - Universidade Cesumar

Pós Doutora em hermenêutica jurídica pela UNISINOS – Universidade Vale do Rio dos Sinos-RS; Doutora nas relações sociais – direito civil – pela UFPR Universidade Federal do Paraná; Graduação e Mestrado em direito civil pela UEM Universidade Estadual de Maringá; pesquisadora do ICETI, professora da graduação e Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVERSIDADE UNICESUMAR, membro do IBDFAM e o IAP Instituto dos Advogados do Paraná; Advogada

Maria Clara Thomazini, Unicesumar - Universidade Cesumar


Mestranda em Direito pelo Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVERSIDADE CESUMAR – UNICESUMAR; Pós-Graduanda em Docência no Ensino Superior pela UNIVERSIDADE CESUMAR – UNICESUMAR; Graduada em Direito pela UNIVERSIDADE CESUMAR – UNICESUMAR; 

Marcos Vinicius Soler Baldasi, Unicesumar - Universidade Cesumar

Graduando em Direito pela Universidade Cesumar - UniCesumar, Maringá - Paraná; bolsista de iniciação científica pelo Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação. E-mail: marcosvsb30@gmail.com

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Publicado

2022-12-06

Como Citar

Gomes Rodrigues Fermentão, C. A., Thomazini, M. C., & Baldasi, M. V. S. (2022). A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO IDOSO EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO FAMILIAR:: O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E A PRECARIEDADE DO ACOLHIMENTO ESTATAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(2), 147–179. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.988

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS