PARTICIPAÇÃO CÍVICA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE: ANÁLISE DO LOBBY NO JUDICIÁRIO EM BENEFÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FEMININA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.999Palavras-chave:
Audiência pública no Judiciário, direitos da personalidade, litígio estratégico, lobby no Judiciário, minorias e grupos vulneráveis.Resumo
O presente estudo tem por objetivo clarear a compreensão do que vem a ser a tutela jurídica aos atributos indispensáveis ao pleno desenvolvimento das mulheres, isto é, aos direitos da personalidade feminina. De modo específico, o estudo aborda a utilização da atividade de pressão, o lobby lícito, por grupos de interesses, em prol de seus representados quando da realização da audiência pública. A temática dos direitos sobre instrumentos de efetivação aos direitos da personalidade é de relevância acadêmica, ainda mais quando feito recorte ao sujeito titular desses direitos, a saber, as mulheres. A temática feminina é um fenômeno ainda não esgotado academicamente. A presente abordagem auxiliará, portanto, na atualização de ambas áreas. A pesquisa é explorada a partir do questionamento do lobby enquanto instrumento auxiliar das audiências públicas quanto aos direitos da personalidade feminina. A hipótese levantada é a de que a atividade de pressão lícita certamente é instrumento democrático, com respaldo constitucional, para que possa ser utilizado quando da realização de audiências públicas em favor do grupo vulnerável feminino. Para possibilitar o estudo, faz uso do método dedutivo, como metodologia de abordagem, a partir da vigência de um Estado democrático de direito fundamentado na dignidade da pessoa humana (premissa maior) e, de outro lado, o dever de proteção deste Estado para com os grupos vulneráveis, em razão do objetivo daquele mesmo Estado em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Como metodologia de procedimento, utiliza bases de dados selecionadas com os filtros relevância e recentes. Os resultados apontam a necessidade de critérios para da seleção dos habilitados para a audiência pública e de estimular, a participação de grupos de interesses.Referências
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