[1]
Starck, G. e Mesquita Leutchuk de Cademartori , D. 2024. LEI DO MARCO TEMPORAL: : UMA ANÁLISE DA CONVENCIONALIDADE. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). 12, 2 (set. 2024), 160 –. DOI:https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1543.