[1]
M. Ângelo D. Wermuth e L. M. Santos, “A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E O DIREITO DE RESISTÊNCIA COMO INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO A CONTEXTOS NÃO DEMOCRÁTICOS: LIMITES E POSSIBILIDADES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”, RDSPP, vol. 6, nº 1, p. 308–345, jul. 2018.