[1]
M. N. Soares e V. J. S. Medina, “CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE FAMÍLIA: EXEGESE AMPLIATIVA DO ART. 1.015 DO CPC A PARTIR DA CONFIGURAÇÃO DA URGÊNCIA E O DIREITO DA PERSONALIDADE”, RDSPP, vol. 8, nº 2, p. 136–172, jun. 2020.